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Quem é

Nome civil
Luiz Humberto Prisco Viana
Nascimento
4 de junho de 1932

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

Desde 22 de setembro de 1971, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

17/03/1998INC 1192/1998SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA FAZENDA, A VIABILIZAÇÃO DO RETORNO AO SERVIÇO PUBLICO DE CONTIGENTE DE EX-SERVIDORES ANISTIADOS DA RECEITA FEDERAL.—autor24/06/1997RIC 2494/1997SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTERIO DA FAZENDA SOBRE BONUS DA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA LANÇADOS NO BRASIL A PARTIR DE 1920.—autor06/11/1996PL 2528/1996Altera a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, que "institui o Dia do Oficial de Farmácia".Arquivadarelator01/08/1996REC 92/1996Recorre da decisão da Presidência em Questão de ordem, acerca da interrupção da votação da PEC-0.033/95, após rejeição do substitutivo do Relator, a designação de um novo Relator para oferecer parecer ao remanescente da matéria ou para elaborar novo substitutivo, e, ainda, sobre a regimentalidade de apresentação de emenda aglutinativa na apreciação de proposta de emenda à Constituição, tendo em vista as normas especiais que regem sua tramitação. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) SEM EFEITO SUSPENSIVOArquivadaautor16/04/1996EMC 1/1996Sem ementa publicada—autor24/01/1996PEC 306/1996Altera a redação do art. 128, § 5º, inciso II, alínea "e" da Constituição Federal, para proibir, sem exceções, o exercício de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público.Arquivadarelator06/12/1995PEC 281/1995Dispõe sobre o controle externo da atividade policial.Arquivadarelator21/09/1995REC 39/1995Recorre de decisão da Presidência em questão de ordem, proferida a propósito da manutenção da urgência na apreciação de projeto que retorna à Câmara, emendado no Senado. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM)Arquivadaautor29/06/1995PL 709/1995INSTITUI CODIGO ELEITORAL.Arquivadaautor20/06/1995EMR 2/1996Sem ementa publicada—autor
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Na Justiça

Entra em dezembro

Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.

Fontes

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