Projetos de Rafael Guerra
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29/05/2008EMC 457/2008Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório.—coautor29/05/2008EMC 456/2008Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal.—coautor29/05/2008EMC 455/2008Altera os dispositivos a seguir, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, como segue:
Art.1º (da PEC), Suprime o § 3º do artigo 61. Altera o inciso V, do § 6º, do Art. 153. Altera o inciso II, do Art. 155-A e Altera o item "c", do inciso I, do Art. 159.—coautor29/05/2008EMC 454/2008Altera a o prazo de cento e oitenta para sessenta dias para o Poder Executivo encaminhar o projeto de regulamentação do FER (art. 5º da PEC 233), bem como limita a carga tributária de que dispõe o art. 9º (da PEC 233).—coautor29/05/2008EMC 449/2008Inclua-se o seguinte artigo onde couber:
"Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos.
Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput.—coautor29/05/2008EMC 447/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 446/2008Altera o Sistema Tributário Nacional quanto à incentivos fiscais dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 445/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 441/2008A proposição prevê a separação do ressarcimento da desoneração das exportações do ressarcimento que a PEC prevê para as perdas que eventualmente sejam impostas aos entes federados em função da Reforma Tributária.—coautor29/05/2008EMC 444/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 443/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 440/2008A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos.—coautor29/05/2008EMC 439/2008A proposição procura manter a finalidade de retirar a cumulatividade existente na tributação efetuada por meio das contribuições, sem, contudo criar um IVA de competência federal.—coautor29/05/2008EMC 438/2008A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS.—coautor29/05/2008EMC 442/2008Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação :—coautor29/05/2008EMC 437/2008Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008.—coautor29/05/2008EMC 434/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 436/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 433/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 435/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 432/2008Emenda PEC 233/2008—coautor29/05/2008EMC 428/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 425/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 422/2008Emenda Aditiva. Propõe que lucros e dividendos sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte. A1—coautor29/05/2008EMC 424/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 421/2008Emenda Modificativa. Propõe reduzir os tributos que incidem sobre o consumo, principalmente os que atingem a população de baixa renda.—coautor29/05/2008EMC 423/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 420/2008Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2—coautor29/05/2008EMC 419/2008Emenda Aditiva. Propõe resgatar o princípio da progressividade através da ampliação do número de faixas e alteração das alícotas nominais. A4—coautor29/05/2008EMC 416/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor29/05/2008EMC 417/2008AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos:—coautor29/05/2008EMC 415/20081 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008:—coautor29/05/2008EMC 412/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 411/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 410/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 408/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 407/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 395/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 394/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 378/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 76—coautor29/05/2008EMC 392/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 377/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 212—coautor29/05/2008EMC 387/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências—coautor29/05/2008EMC 385/2008Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 384/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 388/2008Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação—coautor29/05/2008EMC 381/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 380/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 373/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE
Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .............................................................................................................
I - .........................................................
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)".—coautor