Projetos de Roberto Jefferson
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 201–250 de 528 projetos
04/07/2003EMC 382/2003Suprima-se o art. 11—coautor04/07/2003EMC 368/2003Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação:
Art. As entidades fechadas de previdência privada, destinadas a complementar os benefícios do regime de que trata o art. 40, devem atribuir a responsabilidade da gestão dos respectivos fundos de pensão exclusivamente aos bancos oficiais de desenvolvimento.—coautor04/07/2003EMC 370/2003Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 359/2003Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação:
"Art.40...........................................................................................
§ 4º ..............................................................................................
I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo."
"Art. 201.........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais".—coautor04/07/2003EMC 358/2003Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 355/2003Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar.—coautor04/07/2003EMC 354/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 350/2003Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03.—coautor04/07/2003EMC 340/2003"Art. ..............................................................
Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais:—coautor04/07/2003EMC 338/2003Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 343/2003Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição:
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;"—coautor04/07/2003EMC 330/2003Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98.—coautor04/07/2003EMC 329/2003Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98.—coautor04/07/2003EMC 328/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 327/2003Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 288/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 321/2003Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 322/2003Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 320/2003Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação:—coautor04/07/2003EMC 333/2003Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 332/2003Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 331/2003Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 319/2003Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos:—coautor04/07/2003EMC 318/2003Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos:—coautor04/07/2003EMC 290/2003COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo—coautor04/07/2003EMC 248/2003Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 235/2003Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação:
"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real.
"Art. 40 .........................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40.
§ 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 213/2003Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003—coautor04/07/2003EMC 215/2003Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações:—coautor04/07/2003EMC 214/2003Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003:—coautor04/07/2003EMC 207/2003Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º:—coautor04/07/2003EMC 206/2003Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal:—coautor04/07/2003EMC 205/2003Exclua-se do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição-PEC nº 40, de 30 de abril de 2003, a alteração proposta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, como também o § 1º do art. 8º da PEC e dê-se a seguinte redação ao art. 40, § 3º da CF.—coautor04/07/2003EMC 204/2003Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC.—coautor04/07/2003EMC 211/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 202/2003Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação:—coautor04/07/2003EMC 200/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 172/2003Inclui nova redação, onde couber.—coautor04/07/2003EMC 163/2003Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998:—coautor04/07/2003EMC 162/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 160/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública".—coautor03/07/2003EMC 159/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir:—coautor03/07/2003EMC 158/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 157/2003Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária.—coautor03/07/2003EMC 156/2003Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria.—coautor03/07/2003EMC 151/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 149/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 135/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 134/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor