Projetos de Ronaldo Vasconcellos
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03/07/2003EMC 92/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 89/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 91/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 88/2003MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142—coautor03/07/2003EMC 87/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 86/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outros providências.—coautor03/07/2003EMC 84/2003MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO—coautor03/07/2003EMC 83/2003modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142—coautor03/07/2003EMC 82/2003Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta:—coautor03/07/2003EMC 81/2003Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta—coautor03/07/2003EMC 80/2003Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 79/2003Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas.—coautor03/07/2003EMC 77/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 76/2003Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal.—coautor03/07/2003EMC 75/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 72/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 67/2003... Parágrafo ùnico - A contribuição previdenciária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo fixado para o valor dos benefícios do regime geral de Previdência Social—coautor02/07/2003EMC 70/2003Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal .—coautor02/07/2003EMC 66/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 69/2003Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003.—coautor02/07/2003EMC 59/2003CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa)
ASSINATURA DE APOIO
EMENDA
Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação:
"Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido".
"Art. 142.................§ 3º ....................................
I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido".—coautor02/07/2003EMC 57/2003Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12:
"Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. "—coautor02/07/2003EMC 56/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 55/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 54/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 53/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 52/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 51/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 50/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor02/07/2003EMC 49/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 47/2003Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 46/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003EMC 42/2003"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social."—coautor01/07/2003PL 1363/2003Acrescenta o § 5º-A ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.Aguardando Designação de Relator(a)autor30/06/2003EMC 34/2003Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão:
"Art. 149 . ............
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere."—coautor30/06/2003EMC 33/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 32/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003.
( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros )
Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 466/2003Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2—coautor27/06/2003EMC 454/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º :
"Art. 172 ........................................................................................
§ 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país."—coautor27/06/2003EMC 460/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados.—coautor27/06/2003EMC 459/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo.—coautor27/06/2003EMC 458/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais.—coautor27/06/2003EMC 455/2003Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços—coautor27/06/2003EMC 445/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos.—coautor27/06/2003EMC 448/2003Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:
Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007—coautor27/06/2003EMC 444/2003Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo.
Art. 155. ...
§ 2º ....
XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias:
a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda.
b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade;
c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX;
d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX;
e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII.—coautor27/06/2003EMC 438/2003Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:—coautor27/06/2003EMC 430/2003Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 429/2003Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação:—coautor