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reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652

Quem é

Nome civil
Ronaldo Miro Zülke
Nascimento
16 de outubro de 1954

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2011
R$ 280.371
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 280.016
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 342.527
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 372.503
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 26.467
R$ 279.652 mediana

Ronaldo ZulkeMediana da Câmara

Onde gastou em 2015

Divulgação do mandatoR$ 15.950
Escritório de apoio ao mandatoR$ 4.625
Passagens aéreasR$ 3.214
TelefoneR$ 1.060
CombustívelR$ 1.017
Aluguel de veículosR$ 469
AlimentaçãoR$ 132

Quem mais recebeu

Gráfica Orgapel LtdaCNPJ 94.071.313/0001-84R$ 15.950
N P Imóveis LtdaCNPJ 89.176.887/0001-87R$ 4.625
Cia Aérea - GOLCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 1.902
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 1.312
OI MOVEL S.A. Funcional Tel. Fixo e CelularesCNPJ 05.423.963/0005-45R$ 476
Movida Rent CarCNPJ 76.618.024/0013-04R$ 469
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 447
Posto do AirtonCNPJ 00.708.225/0001-05R$ 394
Cascol Combustíveis Para Veículos LtdaCNPJ 00.306.597/0010-98R$ 179
Comercio de Combustiveis Aeroporto LTDACNPJ 08.240.645/0001-03R$ 173

Projetos e comissões

projetos de lei

projetos de lei complementar

requerimentos

indicações ao governo

Desde 5 de outubro de 2009, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

02/09/2014REQ 192/2014Requer a realização de audiência pública para debater a proposta do PL 4961/2005, que estabelece que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados.Arquivadaautor16/07/2014EMP 106/2014EMENDA ADITIVA ao PL N° 7735/2014, que Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8, j, 10, c, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e dá outras providências.—autor16/07/2014EMP 105/2014EMENDA ADITIVA ao PL N° 7735/2014, que Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8, j, 10, c, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e dá outras providências.—autor14/05/2014REQ 178/2014Requer a realização de seminário para debater sobre a incorporação do cacau como matéria prima nos produtos que especifica.Arquivadacoautor14/05/2014REQ 177/2014Requer Audiência Pública, para debater a criação da Universidade Federal do Nordeste Baiano - UFNB.Arquivadacoautor14/05/2014REQ 176/2014Requer a realização de seminário para debater sobre Universidade Federal da Chapada Diamantina e os desdobramentos Econômicos e Comercial na Região da Chapada Diamantina, Estado da Bahia.Arquivadacoautor06/05/2014REQ 171/2014Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a fim de debater o PL 6.906/13.Arquivadaautor29/04/2014REQ 168/2014Requer a realização de audiência pública acerca das informações distorcidas, veiculadas recentemente pela Distribuidora de Energia Elétrica, Cemig Distribuição S.A, empresa do Governo do Estado de Minas Gerais, a respeito do reajuste tarifário anual de 2014.Arquivadacoautor28/11/2013PDC 1412/2013Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.Transformado em Norma Jurídicarelator20/11/2013PL 6793/2013Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.Arquivadaautor
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Fontes

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