Projetos de Sandro Mabel
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15/06/2005REM 1/2005Reclamação do Sr. Deputado Sandro Mabel
PL nº 3.784/04Arquivadaautor15/06/2005PEC 412/2005Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal, caput e parágrafos, instituindo o voto ponderado para Presidente da República.Arquivadacoautor15/06/2005REC 192/2005Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões.Pronta para Pautacoautor09/06/2005PEC 409/2005Dá nova redação ao art. 14, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, para tornar facultativos o alistamento eleitoral e o voto para maiores de sessenta anos, portadores de doenças incapacitantes ou deficiência física e para aposentados.Arquivadacoautor09/06/2005PRC 248/2005Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a veracidade ou não das recentes denúncias de compra de votos no âmbito da Câmara dos Deputados - o chamado ''mensalão'', envolvendo parlamentares do Partido Liberal e do Partido Progressista, extensivas às acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 01, de 1995, que dispõe sobre a reeleição para mandatos executivos.—autor09/06/2005PEC 408/2005Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o direito à vida e vedando a clonagem humana.Arquivadacoautor08/06/2005EMC 1/2005Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da PEC 548/02—coautor07/06/2005EMP 827/2005Dê-se ao § 2º do art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, constante no art. 68 do Projeto de lei nº 5296, de 2005, a seguinte redação:—coautor07/06/2005EMP 628/2005Dê-se ao § 3º do art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, constante no art. 68 do Projeto de lei nº 5.296, de 2005, a seguinte redação:—coautor07/06/2005EMP 614/2005Dê-se ao inciso I do § 2º do art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, constante no art. 68 do Projeto de lei nº 5296, de 2005, a seguinte redação:—coautor02/06/2005EMP 126/2005EMENDA MODIFICATIVA DO § 3º DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Modifique-se o 3º o art. 17 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação:
"§ 3o No caso de a prestação do serviço ser objeto de delegação por meio de concessão, devem ser asseguradas a autonomia administrativa e financeira e a adequada capacidade técnica ao órgão ou entidade mencionado no caput.—coautor02/06/2005EMP 125/2005EMENDA SUPRESSIVA DA ALINEA "c" DO INCISO IX DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Suprima-se a expressão "a distribuição de água, a coleta de esgotos sanitários" da alínea "c" do inciso IX do art. 2º do Projeto de Lei nº 5296/2005.—coautor02/06/2005EMP 124/2005EMENDA SUPRESSIVA DO § 2º IX DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Suprima-se o § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 5296/2005, renumerando-se o §1º em parágrafo único.—coautor02/06/2005EMP 122/2005EMENDA ADITIVA AO § 2º DO ART. 18 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Adicione-se ao final do § 2º do art. 18 do Projeto de Lei nº 5296/2005 a seguinte expressão: "ou entidade de direito público de ente da Federação".—coautor02/06/2005EMP 121/2005EMENDA ADITIVA AO INCISO X DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Adicione-se ao inciso X do art. 2º do Projeto de Lei nº 5296/2005, a expressão "ou de interesse comum", da seguinte forma:
"X - serviços públicos de saneamento básicos, integrados ou de interesse comum: os serviços públicos de saneamento básico não qualificados como de interesse local."—coautor02/06/2005EMP 120/2005EMENDA ADITIVA AO § 2º DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Adicione-se ao final do § 2º do art. 17 do projeto de Lei nº 5296/2005 a seguinte expressão "ou, ainda, entidade de direito público de ente da Federação".—coautor02/06/2005EMP 119/2005EMENDA ADITIVA AOS ITENS 1 E 2 DA ALINEA "b" DO INCISO IX DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Adicione-se aos itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso IX do art. 2º do Projeto de Lei nº 5296/2005 as seguintes expressões, da seguinte forma:
"1. a captação, a adução de água bruta ou tratada, o tratamento de água e a reservação e distribuição de água tratada para abastecimento público;"
"2. a coleta, a interceptação e o transporte, o tratamento e a destinação final de esgotos sanitários; e"—coautor02/06/2005EMP 118/2005EMENDA ADITIVA DO ART. 18 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Adicione-se ao final do art. 18 do Projeto de Lei nº 5296/2005 a seguinte expressão: "ou de interesse comum, diretamente, ou através de convênio de cooperação".—coautor02/06/2005EMP 117/2005EMENDA MODIFICATIVA DO § 4º DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Modifique-se o § 4º do art. 17 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação:
"§ 4o Faculta-se ao titular, por meio de convênio de cooperação com entidade pública, transferir o exercício de funções de regulação e fiscalização ou receber apoio técnico para as suas atividades de regulação."—coautor02/06/2005EMP 116/2005EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 20 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Modifique-se caput o art. 20 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação:
"Art. 20. Atendidas as diretrizes fixadas nesta Lei, a legislação do titular dos serviços e as normas complementares editadas pelos órgãos ou entidades de regulação mencionadas no caput do art. 17, estabelecerão as normas de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, que deverão evidenciar os direitos e deveres do titular, dos usuários e dos prestadores e, no que couber, dos entes reguladores ou fiscalizadores dos serviços, bem como compreender pelo menos:"—coautor02/06/2005EMP 115/2005EMENDA MODIFICATIVA DO § 3º ART. 21 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Modifique-se o § 3º do art. 21 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação:
"§ 3o Os órgãos ou entidades fiscalizadoras deverão receber, realizar mediações nos casos pertinentes, e se manifestar conclusivamente nas reclamações que, a juízo do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas pelos prestadores.—coautor02/06/2005EMP 114/2005EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 17 DO PROJETO DE LEI Nº 5296/2005.
Modifique-se o art. 17 do Projeto de Lei nº 5296/2005, de forma que tenha a seguinte redação:
"Art. 17. A prestação de serviço público de saneamento básico deve ser objeto de regulação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade de direito público do titular dos serviços ou de consórcio público de que participe, ou, ainda de entidade de direito público de ente da Federação."—coautor02/06/2005EMP 103/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor02/06/2005EMP 102/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor02/06/2005EMP 101/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor02/06/2005EMP 49/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 48/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 47/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de saneamento básico.—autor02/06/2005EMP 46/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 45/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 44/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 43/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 42/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 40/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 39/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 38/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 37/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de saneamento básico.—autor02/06/2005EMP 36/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 35/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 34/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 33/2005Instiu as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 32/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 31/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de saneamento básico—autor02/06/2005EMP 54/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor02/06/2005EMP 53/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor02/06/2005EMP 52/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor02/06/2005EMP 51/2005Instiu as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor02/06/2005EMP 50/2005Instiu as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor01/06/2005EMP 41/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a política nacional de sanamento básico.—autor01/06/2005EMP 100/2005Institui as diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico - PNS—autor