Pular para o conteúdo

Projetos de Serafim Venzon

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 1–50 de 916 projetos

21/11/2006PEC 580/2006Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.Arquivadacoautor16/03/2005RCP 55/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar denúncias de financiamento de Campanha Eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores por parte das FARCS (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).Arquivadacoautor01/03/2005PEC 366/2005Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Pronta para Pautacoautor06/12/2004PEC 346/2004Altera o art. 31da Constituição Federal para dispor sobre a prestação de contas anual das Prefeituras Municipais.Arquivadacoautor06/12/2004PEC 345/2004Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor25/08/2004PEC 312/2004Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.Arquivadacoautor08/07/2004PEC 305/2004Proíbe a edição de Medida Provisória em matéria tributária.Arquivadacoautor07/07/2004PEC 301/2004Acresce o inciso III ao art.º 98 da Constituição Federal, criando os juizados de conciliação.Arquivadacoautor24/06/2004PEC 295/2004Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Arquivadacoautor24/06/2004PEC 294/2004Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do ADCT.—coautor25/05/2004PRC 150/2004Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar a utilização abusiva do serviço de telefonia 0300.Arquivadacoautor19/05/2004PEC 277/2004Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.Arquivadacoautor18/05/2004PEC 276/2004Dá nova redação ao inciso XLII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.Arquivadacoautor17/05/2004RCP 47/2004Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar benefícios fiscais para a AMBEV concedidos de forma irregular pela Receita Federal.Arquivadacoautor13/05/2004PEC 274/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.Arquivadacoautor06/05/2004PEC 270/2004Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.Arquivadacoautor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 266/2004Acresce dispositivos na Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PEC 265/2004Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 258/2004Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Arquivadacoautor31/03/2004REQ 1695/2004Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004.Arquivadacoautor31/03/2004PEC 256/2004Revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o § 3º do art. 49 do ADCT e dá outras providências.Arquivadacoautor30/03/2004PEC 254/2004Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.Arquivadacoautor30/03/2004PEC 253/2004Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública.Arquivadacoautor25/03/2004PEC 252/2004Cria a Suprema Corte Constitucional.Arquivadacoautor24/03/2004PEC 251/2004Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.Arquivadacoautor22/03/2004EMC 45/2004Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado"—coautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 40/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição".—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 35/2004Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor19/03/2004EMC 33/2004Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação:—coautor19/03/2004EMC 32/2004Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal—coautor19/03/2004EMC 29/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade.—coautor18/03/2004EMC 28/2004Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras—coautor18/03/2004EMC 27/2004Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2)—coautor17/03/2004EMC 20/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências (PEC Paralela)—coautor17/03/2004REQ 1651/2004Reque urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2003.Arquivadacoautor17/03/2004EMC 18/2004acrescente-se ao artigo—coautor16/03/2004EMC 17/2004Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor16/03/2004EMC 16/2004Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 4º do art. 40 da Constituição Federal.—coautor16/03/2004EMC 15/2004Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 1º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor16/03/2004EMC 14/2004Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal.—coautor