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Projetos de Silas Brasileiro

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04/07/2003EMC 247/2003EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES—coautor04/07/2003EMC 246/2003Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 236/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 235/2003Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido—coautor04/07/2003EMC 234/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 244/2003Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 231/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 227/2003Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 228/2003Modifica o artigo 11 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 230/2003Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único.—coautor04/07/2003EMC 229/2003Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação.—coautor04/07/2003EMC 211/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 218/2003Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF.—coautor04/07/2003EMC 196/2003Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural.—coautor04/07/2003EMC 197/2003Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.—coautor04/07/2003EMC 195/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 191/2003Modifica o artigo 12 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 200/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 192/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 188/2003Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 187/2003Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 186/2003Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 193/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 184/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 199/2003Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 183/2003Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 190/2003Modifica o artigo 10 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 180/2003Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor04/07/2003EMC 179/2003Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 174/2003Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º.—coautor04/07/2003EMC 161/2003Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração—coautor03/07/2003EMC 155/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 153/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—autor03/07/2003EMC 152/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 151/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 149/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 135/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 134/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 147/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 143/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 142/2003Modifica o Art. 7º .—coautor03/07/2003EMC 141/2003Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11.—coautor03/07/2003EMC 140/2003Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º.—coautor03/07/2003EMC 139/2003Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03—coautor03/07/2003EMC 127/2003Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98.—coautor03/07/2003EMC 113/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 112/2003Acrescente-se o seguinte §—coautor03/07/2003EMC 124/2003No art. 1º da proposição, modifique-se—coautor