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reais de cota parlamentar em 2011. A mediana da Câmara foi R$ 222.684

Quem é

Nome civil
Silvio Lopes Teixeira
Nascimento
12 de julho de 1931

Dinheiro

A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.

Cota por ano

2009
R$ 191.985
R$ 183.171 mediana
2010
R$ 270.018
R$ 244.178 mediana
2011
R$ 23.676
R$ 222.684 mediana

Silvio LopesMediana da Câmara

Onde gastou em 2011

Consultorias e pesquisasR$ 17.000
CombustívelR$ 4.230
AlimentaçãoR$ 1.852
TelefoneR$ 594

Quem mais recebeu

Werneck Advogados AssociadosCNPJ 08.373.929/0001-78R$ 10.000
Renascer Gestão de Negócios Ltda.CNPJ 04.051.152/0001-74R$ 7.000
Posto São João de Macaé LtdaCNPJ 31.507.809/0001-38R$ 4.230
Hotel Nacional S/aCNPJ 72.629.140/0001-34R$ 1.584
Vivo S.aCNPJ 02.449.992/0155-10R$ 594
Pbjm Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.CNPJ 09.054.158/0001-19R$ 242
Aipo & Aipim Restaurante Ltda.CNPJ 02.286.076/0001-50R$ 26

Projetos e comissões

projetos de lei

propostas de emenda à Constituição

pedidos de informação a ministérios

requerimentos

Desde 8 de agosto de 1995, contando os que assina junto com outros parlamentares.

Mais recentes

13/07/2010PL 7639/2010Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicacoautor23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor17/06/2010PL 7502/2010Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir dispositivo que estende a concessão de gratificação natalina aos que se encontram em gozo do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.Arquivadaautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor27/04/2010REQ 546/2010Solicita inclusão de requerimentos na pauta para votação imediata.Arquivadacoautor14/04/2010REQ 544/2010Incluir na pauta o Requerimento nº 542/2010 que requer seja realizado encontro desta Comissão na 16ª Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne - Feicorte 2010 em São Paulo - SP.Arquivadacoautor11/11/2009REQ 490/2009Requer, nos termos do art. 52, § 5º, do RICD, a inclusão do Requerimento nº 488/2009 na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadacoautor11/11/2009REQ 489/2009Requer, nos termos do art. 52, § 5º, do RICD, a inclusão dos Requerimentos nºs 484, 485 e 486, de 2009, na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadacoautor
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Fontes

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