reais de cota parlamentar em 2016. A mediana da Câmara foi R$ 356.491
Quem é
- Nome civil
- José Augusto da Silva Curvo
- Nascimento
- 27 de agosto de 1949
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2016
R$ 268.760
R$ 356.491 mediana
TampinhaMediana da Câmara
Onde gastou em 2016
Divulgação do mandatoR$ 112.500
Consultorias e pesquisasR$ 54.145
Aluguel de veículosR$ 30.000
CombustívelR$ 23.586
Escritório de apoio ao mandatoR$ 21.101
Passagens aéreasR$ 13.560
TelefoneR$ 9.548
AlimentaçãoR$ 2.804
HospedagemR$ 1.493
Táxi, pedágio e estacionamentoR$ 23
Quem mais recebeu
Mwr Publicidade e Serviços Ltda.CNPJ 05.604.006/0001-91R$ 82.500
Atlanta Rent A CarCNPJ 06.969.998/0001-13R$ 30.000
Oliveira Coutinho e P. Advogados Associados S/cCNPJ 10.338.953/0001-18R$ 20.000
Radio Jornal de Caceres LtdaCNPJ 00.880.757/0001-17R$ 20.000
Hélio Antunes Brandão NetoSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 19.000
Luiz Henrique SenffSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 15.000
Pazzeto e Miranda Advogados AssociadosCNPJ 25.382.632/0001-98R$ 12.045
Posto Redserv Comercial de Combustiveis LtdaCNPJ 09.266.365/0001-37R$ 10.000
Posto Mario Andreaza Comercio de CombustíveisCNPJ 05.336.324/0001-19R$ 7.734
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 7.675
Projetos e comissões
projetos de lei
projetos de lei complementar
propostas de emenda à Constituição
pedidos de informação a ministérios
Desde 19 de fevereiro de 1991, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
20/12/2016PL 6770/2016Determina a obrigatoriedade de aposição de etiquetas coloridas que informem sobre a quantidade de sódio, açúcares, gorduras, conservantes e demais substâncias potencialmente prejudiciais à saúde nos rótulos de produtos alimentícios manufaturados e comercializados em território nacional.Tramitando em Conjuntoautor20/12/2016INC 2954/2016Sugere ao Ministério de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República edição de Medida Provisória a fim de conceder o reajuste remuneratório da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.Arquivadaautor07/12/2016PL 6630/2016Altera o § 2º, do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943.Arquivadaautor07/12/2016REQ 5668/2016Requer a retirada do Projeto de Lei nº 6152/2016.Tramitação Finalizadaautor20/10/2016PL 6354/2016Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".Arquivadaautor19/10/2016EMC 10/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas—coautor19/10/2016EMC 8/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL.
"altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor14/09/2016PL 6152/2016Altera o § 2º, do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943.Retirado pelo(a) Autor(a)autor12/09/2016EMC 14/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 7/2016Inclua-se o seguinte inciso VI e VII ao § 6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016—coautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
Achou um erro? Avise a gente, com o link da fonte.