reais de cota parlamentar em 2015. A mediana da Câmara foi R$ 279.652
Quem é
- Nome civil
- Taumaturgo Lima Cordeiro
- Nascimento
- 11 de julho de 1957
Dinheiro
A cota parlamentar é a verba que a Câmara reembolsa para despesas do mandato: escritório, passagens, telefone, divulgação. Cada nota fica pública.
Cota por ano
2011
R$ 295.713
R$ 222.684 mediana
2012
R$ 316.019
R$ 256.810 mediana
2013
R$ 373.408
R$ 301.451 mediana
2014
R$ 414.489
R$ 316.484 mediana
2015
R$ 33.207
R$ 279.652 mediana
Taumaturgo LimaMediana da Câmara
Onde gastou em 2015
Divulgação do mandatoR$ 27.200
CombustívelR$ 4.500
TelefoneR$ 1.219
Passagens aéreasR$ 248
Passagens aéreasR$ 40
Quem mais recebeu
Dhm Soluções Em Inform LtdaCNPJ 10.693.255/0001-30R$ 27.200
W e A Com Var de Comb e Lubr P Veic LtdaCNPJ 06.011.528/0001-42R$ 4.500
Celular FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 894
RamalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 287
Gol Linhas Aéreas InteligentesCNPJ 07.575.651/0001-59R$ 248
Cia Aérea - TAMCNPJ 02.012.862/0001-60R$ 40
Imóvel FuncionalSem CNPJ: empresa estrangeira ou pessoa físicaR$ 38
Projetos e comissões
projetos de lei
pedidos de informação a ministérios
requerimentos
indicações ao governo
Desde 4 de abril de 2011, contando os que assina junto com outros parlamentares.
Mais recentes
15/07/2014EMC 2/2014Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011.—coautor29/05/2014REQ 10344/2014Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que "Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, extinguindo, gradativamente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas".Tramitação Finalizadaautor02/04/2014REQ 9866/2014Requer inclusão na Ordem do Dia da PLP nº 275 de 2001, que "dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial".—autor30/10/2013EMC 2/2013Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação:
"Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação:
Art. 37......................................................................".
§ 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo.
§ 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."—coautor19/09/2013EMC 1/2013Propõe nova redação à PEC nº 196/2012,—coautor10/09/2013PL 6316/2013Dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleições proporcionais, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.Tramitando em Conjuntocoautor27/06/2013EMP 4/2013Emenda ao PL 5807/13, que dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração - ANM, e dá outas providências.—autor05/06/2013EMC 16/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor14/05/2013REQ 7766/2013Requer a criação e instalação de Comissão Especial para proferir parecer sobre a proposta de Emenda à Constituição nº 53 de 2007.Arquivadaautor06/03/2013REQ 6925/2013Requer inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Projeto de Lei nº 4562 de 2012, que "altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de linfangioleiomiomatose (LAM)".Tramitação Finalizadaautor
Na Justiça
Entra em dezembro
Inquéritos e ações penais no STF e no STJ, com o relator, a fase do processo e a última decisão. Processo em segredo de justiça não aparece.
Fontes
Câmara dos Deputados · cota parlamentar (arquivos anuais)conferido em 25/10/2026
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