Projetos de Valmir Assunção
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 2.151–2.200 de 2.207 projetos
27/03/2012EMC 66/2012Dá nova redação à MPV 562/2012.—autor27/03/2012EMC 65/2012Dá nova redação à MPV 562/2012.—autor21/03/2012REQ 178/2012Requer, nos termos do art. 29, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a constituição de "Subcomissão Permanente destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas a respeito do cooperativismo".Arquivadacoautor08/03/2012REQ 7/2012Requerem a constituição de representação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para diligenciar junto ao Quilombo rio dos Macacos, situado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, com a finalidade de acompanhar o conflito territorial instalado com a Marinha do Brasil.Arquivadacoautor07/12/2011EMC 123/2011Dá nova redação à MPV 552/2011.—autor07/12/2011EMC 99/2011Dá nova redação à MPV 552/2011.—autor07/12/2011EMC 70/2011Dá nova redação à MPV 552/2011.—autor07/12/2011EMC 29/2011Dá nova redação à MPV 552/2011.—autor07/12/2011PL 2857/2011Inscreve no Livro de Heróis da Pátria o nome de Carlos Marighella.Arquivadaautor17/11/2011PL 2730/2011Estabelece o regime jurídico das relações conveniais entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos para consecução de finalidades comuns.Arquivadaautor11/11/2011EMC 323/2011Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010:
Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados.
§ 1º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado.
§ 2º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade.
§ 3º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público.Aguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 322/2011Inclua-se o seguinte inciso V no artigo 547 do PL nº 8.046/2010:
Art. 547. .............................................................................
V - o cumprimento da função social da propriedade.
...................................................................................Aguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 321/2011Dê-se ao artigo 544 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação:
Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro 30 (trinta) dias da turbação e do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, entretanto, o caráter possessório.Aguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 320/2011Inclua-se § 2º no artigo 270 do PL nº 8.046/2010:
Art. 270. .............................
.............................................
§ 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadasAguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 319/2011Dê-se ao inciso III no artigo 156 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação:
Art. 156. .............................................................................
III - nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas em que haja interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda.
.............................................................................Aguardando Encaminhamentocoautor26/10/2011INC 1854/2011Sugere ao Ministro das Relações Exteriores a adoção de medidas relativas ao reconhecimento da República Árabe Saaráui Democrática (Saara Ocidental) como Estado, bem como a instalação de Escritório de Representação deste Estado no Brasil.—coautor25/10/2011PL 2577/2011Proíbe a cobrança de assinatura básica no serviço de telefonia fixa prestado em regime público.Tramitando em Conjuntoautor05/10/2011INC 1782/2011Sugere à sua Excelência, o Ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a criação de Agências da Previdência Social nos Bairro Cajazeiras e Liberdade, em Salvador/BA.—coautor22/09/2011EMP 6/2011Modifica o art. 11 prorrogando o prazo de dois anos por igual período para o término dos trabalhos da Comissão da Verdade,—coautor22/09/2011EMP 5/2011Modifica o §2º do art. 7º do PL retirarndo os militares comopossbilidade de participarem na Comissão da Verdade como membro.—coautor22/09/2011EMP 3/2011Modifica o art. 4° do Pl , onde os dados e documentos fornecidos a comisãi podrão ser divulgados .—coautor22/09/2011EMP 2/2011Acrescenta o inciso VIII NO ART. 3º DO PL.—coautor22/09/2011EMP 1/2011Emenda modificativa doart. 1º modificando o período a ser investigado pela Comissão da Verdade de 31 de março de 1964 a 1988.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011REQ 109/2011Requer a inclusão do requerimento nº 106/2011 na Ordem do Dia para apreciação imediata.Arquivadacoautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:
"Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 37. .......................................................................
....................................................................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor10/08/2011REQ 95/2011SOLICITAÇÃO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO Nº 932011.Arquivadaautor12/07/2011EMP 6/2011Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.—coautor12/07/2011EMP 5/2011Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.—coautor12/07/2011EMP 4/2011Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.—coautor12/07/2011EMP 3/2011Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.—coautor12/07/2011EMP 2/2011Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.—coautor12/07/2011PL 1814/2011Dá estabilidade de vínculo acadêmico aos dirigentes estudantis na sua respectiva instituição de ensino e dá outras providências.Aguardando Designação de Relator(a)autor15/06/2011INC 708/2011Sugere a reforma urgente do Instituto Médico Legal - IML, localizado no Município de Itabuna-BA.—autor02/06/2011EMC 879/2011Modifique-se a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10—autor02/06/2011EMC 878/2011Modifique-se a Estratégia 14.7 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10—autor02/06/2011EMC 877/2011Modifique-se o Parágrafo 1º. do Art. 8 do Projeto de lei no PL 8.035/2010—autor02/06/2011EMC 876/2011Acrescente-se à Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a estratégia 3.13—autor02/06/2011EMC 875/2011Modifique-se a Estratégia 3.4 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10—autor11/05/2011EMP 172/2011Dá nova redação aos artigo 13 e 39 do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 107/2011Acrescenta § ao artigo 26 do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor11/05/2011EMP 114/2011Suprime o art. 28 do Substitutivo da Comissão Especial.—autor11/05/2011EMP 113/2011Acrescenta artigo ao Substitutivo da Comissão Especial.—autor11/05/2011EMP 112/2011Inclui artigo ao Substitutivo da Comissão Especial.—coautor05/05/2011PLP 51/2011Modifica a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir da despesa total com pessoal a mão-de-obra contratada pelo Município como contrapartida em programas com a União.Tramitando em Conjuntoautor29/04/2011EMC 1/2011Dá nova redação à MPV 530/2011.—autor13/04/2011PL 1017/2011Altera dispositivo da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e dá outras providências.Arquivadaautor