Projetos de Wadih Damous
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21/12/2018REQ 9420/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7023/2017Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9419/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei Complementar 276/2016Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9418/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 4577/2016Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9417/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7032/2017Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9416/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7028/2017Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9415/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 11.156/2018Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9414/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7026/2017Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9413/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 9574/2018Tramitação Finalizadaautor21/12/2018REQ 9412/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 4373/2016Tramitação Finalizadaautor19/12/2018REQ 9394/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7024/2017Tramitação Finalizadaautor19/12/2018REQ 9393/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7034/2017Tramitação Finalizadaautor19/12/2018REQ 9392/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7025/2017.Tramitação Finalizadaautor19/12/2018REQ 9391/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 7027/2017Tramitação Finalizadaautor19/12/2018REQ 9390/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 10545/2018Tramitação Finalizadaautor18/12/2018REQ 9378/2018Requer a coautoria do Projeto de Lei 3640/2015Tramitação Finalizadaautor11/12/2018PL 11156/2018Regulamenta o instituto da delação premiadaTramitando em Conjuntoautor08/08/2018EMC 6/2018Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/07/2018EMC 128/2018Dá nova redação à MPV 844/2018—autor09/07/2018PL 10545/2018Altera a redação do § 3º e revoga o § 4º do art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Tramitando em Conjuntoautor09/07/2018PL 10544/2018Altera a redação do arts 513 e 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Tramitando em Conjuntoautor30/05/2018RCP 43/2018"Requeremos nos termos do art. 35 e seguintes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as denúncias de irregularidades feitas contra Antônio Figueiredo Bastos, inclusive envolvendo escritórios de advocacia, ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato."Arquivadacoautor23/05/2018REQ 71/2018Requer seja realizada audiência pública para debater as violações que vem sofrendo o Sr. Rodrigo Tacla Duran.Arquivadaautor10/04/2018EMP 2/2018Sem ementa publicada—autor26/03/2018EMC 262/2018Dê-se ao inciso I do caput e a aos incisos I e II do § 3º do artigo 4° do PL n° 9.463/2018 a seguinte redação:—autor22/03/2018EMC 123/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido dos seguintes § 3º e § 4º:
"art. 16........................................
§ 3º Os bens, direitos e serviços de uma subsidiária, destinados ou não destinados, direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica, não poderão ser transferidos a outra empresa que esteja incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial.
§ 4º Em caso de transferência de bens, direitos ou serviços de uma subsidiária para outra empresa, esta não poderá ser incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data dessa transferência".—coautor22/03/2018EMC 122/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"art. 16.........................................................................................
§3º Os bens e serviços de uma subsidiária que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica não poderão ser transferidos a outra subsidiária que esteja incluída no Plano nacional de desestatização"—coautor22/03/2018EMC 121/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobras, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente.
Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho."—coautor22/03/2018EMC 120/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a finalidade de incluir artigo na Lei 13.334, de 2016, nos seguintes termos:
"Art. ...............................................................
Art. 13-A. As concessões de distribuição de energia elétrica que tenham como prestador do serviço pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União, que não foram prorrogadas nos prazos estabelecidos na Lei 12.783, de 2013, obedecerão ao seguinte:
I - A União deverá outorgar contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos à pessoa jurídica de que trata o caput que tenha sido designado a permanecer responsável pela prestação do serviço;
II - O contrato de concessão de que trata o Inciso I deverá seguir os parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Ministério de Minas e Energia. "—coautor22/03/2018EMC 119/2018Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos com a seguinte redação:—coautor22/03/2018EMC 118/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. Em caso de transferência de controle acionário de pessoa jurídica originariamente sob controle direto ou indireto da União, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente.
Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho.—coautor22/03/2018EMC 117/2018Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações:—coautor22/03/2018EMC 116/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (NR) "—coautor22/03/2018EMC 115/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrosul - Centrais Elétricas S.A. (NR)"—coautor22/03/2018EMC 114/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)"—coautor22/03/2018EMC 113/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)"—coautor22/03/2018EMC 112/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. (NR)"—coautor22/03/2018EMC 111/2018Suprimir os Incisos I e II do Art. 6º.
Nova redação ao caput do Art. 6º:
"Art. 6º - O valor a ser aportado para a finalidade de que trata o inciso V do caput do art. 3º constituirá obrigação das concessionárias de geração hidrelétricas localizadas nas bacias das usinas da Eletrobrás, pelo prazo das novas outorgas de que trata o inciso I do caput do art. 2º, nos montantes definidos pelo planejamento dos órgãos gestores dos respectivos comitês de bacia. "—coautor22/03/2018EMC 110/2018Suprima-se o § 3º do Art. 3º, renumerando os demais.—coautor22/03/2018EMC 109/2018Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação:
"Art. 3º A desestatização da Eletrobras fica condicionada à aprovação em referendo popular e, após, pela Assembleia Geral, com as seguintes condições:
.............................................................................
§ 5º Considera-se desestatização, a exigir referendo popular, as modalidades de outorga à iniciativa privada de atividade econômica explorada pelo Estado previstas no §1º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. "—coautor22/03/2018EMC 108/2018Dê-se nova redação ao Art. 1º:
"Art. 1º A desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras se dará na forma da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e obedecerá às regras e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º A desestatização será executada na modalidade de aumento do capital social mediante subscrição pública de ações ordinárias, até o limite de 49% das ações totais pertencentes à União (NR) ".—coautor22/03/2018EMC 107/2018Suprimam-se o Art. 2º e Art. 4º, renumerando os demais.—coautor22/03/2018EMC 106/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do
Parágrafo único seguinte:
"Art. 3º ................................................................................
Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras, suas subsidiárias e controladas. (NR)"—coautor22/03/2018EMC 105/2018Suprima-se o Art. 7º, renumerando os demais.—coautor20/03/2018REQ 69/2018Solicita que esta Comissão convide o Ministro do Tribunal de Contas da União, o Senhor Aroldo Cedraz, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Seminário "Privatização da Eletrobras: Repercussões setoriais para a modicidade tarifária e modelagem societária".Arquivadacoautor20/03/2018REQ 68/2018Solicita que esta Comissão convide o Ministro do Tribunal de Contas da União, o Senhor Vital do Rêgo Filho, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Seminário "Privatização da Eletrobras: Repercussões setoriais para a modicidade tarifária e modelagem societária".Arquivadacoautor14/03/2018REQ 11/2018Solicita audiência pública para discutir a privatização da Eletrobras e suas empresas controladas, as alterações no Mercado Livre de comercialização de energia elétrica e a extinção do sistema de cotas ("descotização") dos contratos de concessão de energia elétrica.Arquivadacoautor14/03/2018REQ 10/2018Requer a criação de sub-relatoria sobre a privatização das Distribuidoras Estaduais, no âmbito da Comissão Especial, destinada a apreciar o Projeto de lei nº 9.463/2018, que trata da desestatização da Eletrobrás.Arquivadacoautor14/03/2018REQ 9/2018Requer a criação de Sub-relatoria sobre os Impactos da Descontinuidade do "Programa Luz para Todos". no âmbito da Comissão Especial, destinada a apreciar o Projeto de lei nº 9.463/2018, que trata da desestatização da Eletrobrás.Arquivadacoautor14/03/2018REQ 8/2018Requer a criação de sub-relatoria sobre Trabalho e Serviços Públicos, no âmbito da Comissão Especial, destinada a apreciar o Projeto de lei nº 9.463/2018, que trata da desestatização da Eletrobrás.Arquivadacoautor14/03/2018REQ 7/2018Requer a criação de Sub-relatoria sobre os Impactos Jurídicos e Econômicos da "Descotização" da energia, no âmbito da Comissão Especial, destinada a apreciar o Projeto de lei nº 9.463/2018, que trata da desestatização da Eletrobrás.Arquivadacoautor