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Projetos de Wasny de Roure

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08/12/2005EMP 41/2005EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 6.272/2005, de autoria do Poder executivo: "Art. (...). O inc. X do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o .................................................................................... X- os integrantes das Carreiras constantes da Lei no 10.593, de 2002. (NR) .................................................................................................."—coautor08/12/2005EMP 40/2005EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 16. Compete, privativamente, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1° do art. 3, nos termos do arts. 12, incisos I, II e V, e 13 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.—coautor08/12/2005EMP 39/2005EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 1º. As contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º, bem como seus acréscimos legais, constituem dívida ativa da União, devendo a parte dessa dívida decorrente das contribuições mencionadas no art. 2º ser inscrita em livro próprio.—coautor08/12/2005EMP 38/2005EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.—coautor08/12/2005EMP 36/2005EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.—coautor08/12/2005EMP 35/2005EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 21 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 21. A partir da data referida no § 1.° do artigo 16, até a realização de concurso de remoção, na forma e condições especificadas em legislação própria, os Procuradores Federais lotados no Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal serão lotados na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, obedecida a respectiva cidade de lotação"—coautor08/12/2005EMP 34/2005EMENDA MODIFICATIVA Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação: "Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 1º. As contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º, bem como seus acréscimos legais, constituem dívida ativa da União, devendo a parte dessa dívida decorrente das contribuições mencionadas no art. 2º ser inscrita em livro próprio.—coautor08/12/2005EMP 33/2005Inclua-se, onde couber, no artigo 16 do PL 6.272/05 os seguintes parágrafos: §. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta lei, projeto de lei dispondo sobre a reorganização das carreiras tratadas nos arts. 5º. e 19, fixando subsídios compatíveis com as atribuições desempenhadas e o status definido na Constituição. §. O projeto de lei mencionado no parágrafo anterior contemplará as demais carreiras da advocacia pública e de fiscalização federal.—coautor08/12/2005EMP 31/2005Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos ao PL 6.272/05 Art. A prerrogativa estabelecida ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo art. 14 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, fica estendida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil. Art. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fica substituído pela Receita Federal do Brasil em relação às disposições constantes dos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, o mesmo ocorrendo em relação a todas as demais atribuições, direitos, prerrogativas e garantias fixadas ao INSS para o exercício das atividades de arrecadação, fiscalização, administração, lançamento e normatização de contribuições sociais, sendo que os atos relacionados a essas matérias, de competência conjunta do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Previdência Social, passam para a competência singular do primeiro.—coautor08/12/2005EMP 30/2005Acrescente-se, onde couber no Capitulo II , da Procuraria Geral da Fazenda Nacional, o seguinte artigo ao PL 6.272/05 Art. As informações, documentos, dados, certidões, providências e demais diligências, indicadas no art. 197 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, nos arts. 15, VIII, 16, I, "a" e "b" e 22, § 8º, do Decreto-lei nº 147, de 03 de fevereiro de 1967, no art. 141, V, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, no art. 30, III, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 3º, § 3º e no art. 6º, ambos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e demais legislação pertinente, quando requisitadas por Procurador da Fazenda Nacional, em favor da União, terão caráter de requisição legal de interesse público, devendo ser prioritariamente atendidas, no prazo por ele fixado, independentemente de quaisquer ônus, pagamentos, autorizações prévias ou embaraços, sob pena, conforme o caso, de desobediência (art. 330 do Código Penal), prevaricação (art. 319 do Código Penal), excesso de exação (§ 1º do art. 316 do Código Penal) e improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992)—coautor08/12/2005EMP 29/2005PROJETO DE LEI 6.272/2005 EMENDA AO PL 6.272/2005 Acrescente-se no Capítulo II da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes artigos: Art. A subconta especial a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 fica transformada em Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - FUNDAF/PGFN, sob a gestão orçamentária e financeira autônoma de um Conselho Gestor composto:—coautor08/12/2005EMP 28/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 27/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 26/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 25/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 24/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 23/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 22/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 21/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 20/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 19/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 18/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 17/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor06/12/2005PEC 487/2005Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.Pronta para Pautacoautor01/12/2005REQ 3480/2005Requerimento de urgência para apreciação do PL-6276/2005 que Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural – GEAC.Arquivadaautor01/12/2005PEC 486/2005Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Constituição Federal.Arquivadacoautor01/12/2005PEC 485/2005Dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, prevendo a criação de varas especializadas nos juizados especiais para as questões relativas às mulheres.Arquivadacoautor01/12/2005PEC 484/2005Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.Aguardando Criação de Comissão Temporáriacoautor24/11/2005PEC 482/2005Acrescenta o art. 227-A ao texto da Constituição Federal.Arquivadacoautor23/11/2005PEC 481/2005Dispõe sobre requisitos para a aposentadoria de professores da rede pública de educação infantil e de ensino fundamental e médio.Arquivadacoautor17/11/2005REC 248/2005Recurso para que o Projeto de Lei n° 4514 de 2004 seja apreciado pelo Plenário da CD.Arquivadacoautor16/11/2005REQ 157/2005Requer a realização de audiência pública para discutir a proposta de definição da Poligonal do Parque Ecológico Veredinha, na cidade de Brazlândia -DF, com a presença dos expositores que especifica.Arquivadaautor10/11/2005EMC 34/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 32/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 31/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 28/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 24/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor10/11/2005PEC 476/2005Dispõe sobre a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, acrescentando §§ 3º, 4º e 5º ao art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Arquivadacoautor10/11/2005EMC 23/2005Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005.—coautor10/11/2005EMC 22/2005Modifica o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 19/2005Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches.—coautor10/11/2005EMC 16/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias—coautor10/11/2005EMC 13/2005Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal.—coautor10/11/2005EMC 12/2005Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.—coautor09/11/2005EMC 11/2005Modifica o art. 208 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor09/11/2005EMC 10/2005Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05.—coautor09/11/2005EMC 8/2005ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PEC 415/2005—coautor03/11/2005EMC 7/2005Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente.—coautor01/11/2005EMC 5/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal a ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor01/11/2005REC 240/2005Requer, nos termos do artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 3.210-B, de 2004, que "Institui o Dia do Yôga", seja apreciado pelo Plenário.Pronta para Pautacoautor