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Projetos de Zequinha Marinho

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Mostrando 1.551–1.600 de 2.567 projetos

28/04/2005EMP 202/2005EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75 Os projetos de manejo florestal sustentável que estavam em execução e os que estiverem em análise para aprovação, serão vistoriados e analisados pelo órgão ambiental competente e deverão ser liberados e aprovados imediatamente ainda que localizados em terras públicas, sem necessidade de realização de licitação, desde que as áreas estejam devidamente demarcadas pelos limites de respeito reconhecidos pelos vizinhos e lindeiros, independentemente de os detentores de projetos de manejo ter apenas a posse do imóvel."—autor28/04/2005EMP 201/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75 .................................................................................................................. § 7º Até que as concessões comecem a ser executadas e atinjam a demanda de cada região, deverão ser aprovados novos projetos de manejo florestal sustentável em áreas de terras públicas (posse mansa e pacífica) que estejam em processo de tramitação fundiária, sem a necessidade de realização de processo licitatório."—autor28/04/2005EMP 200/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se a seguinte redação ao inciso III do art. 7º da proposição em epígrafe: "Art. 7º. ................................................................................................. III reconhecimento dos direitos adquiridos por possuidores de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anterior à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo como limite constante no § 1º do art. 188 da Constituição Federal. ............................................................................................................................."—autor28/04/2005EMP 199/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da proposição em epígrafe: "Art. 4º. ................................................................................................. Parágrafo único "As florestas públicas serão preferencialmente destinadas à concessão florestal, prevista no inciso III e, no caso não exista potencial econômico-florestal, serão destinadas nos incisos I e II, respeitando-se os direitos de fato existentes."—autor28/04/2005EMP 198/2005EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao inciso X do art. 3º da proposição em epígrafe: "Art. 3º. ................................................................................................. X - comunidade local: grupo humano, distinto por suas condições culturais, e organizado segundo seus próprios costumes e tradições, cujo modo de vida está relacionado à produção e à reprodução de conhecimentos tradicionais associados aos componentes da diversidade biológica, incluídas nesta definição os posseiros que detém o direito de fato e as comunidades quilombolas, sem prejuízo de outros grupos que se enquadrem neste conceito."—autor28/04/2005EMP 197/2005EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao § 2º do artigo 75 da proposição em epígrafe: Art. 75..................................................................................................................... § 2º "Nas unidades de manejo onde for verificado o seu correto andamento, o detentor executará o PMFS até o término do cronograma, depois de devidamente fiscalizado pelo órgão ambiental competente, independentemente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária."—autor28/04/2005EMP 196/2005EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao § 4º do artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75.................................................................................................. § 4º Até que sejam submetidas ao processo licitatório, as unidades de manejo mencionadas no § 2º deste artigo permanecerão, se esta for a opção do detentor do PMFS, sob sua responsabilidade, que poderá dar continuidade às atividades do manejo até o final do cronograma, mediante assinatura de contrato com o poder concedente e sem prejuízo do recolhimento do valor da matéria prima, independentemente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária. ........................................................................"—autor28/04/2005EMP 195/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75.................................................................................................. § 8º "A posse mansa e pacífica exercida por possuidores de direito de fato em terras públicas, antes da regularização fundiária, deverá ser reconhecida como válida para que os possuidores obtenham a aprovação de projetos de manejo florestal sustentável junto aos órgãos ambientais competentes, até que as concessões sejam realizadas."—autor28/04/2005EMP 194/2005Emenda de Plenário.—autor28/04/2005EMP 193/2005EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 6º do artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75.................................................................................................. § 6º Findo o processo licitatório, o detentor que deu continuidade à execução do PMFS, nos termos deste artigo, pagará ao órgão gestor competente o preço da concessão florestal da unidade de manejo, nos termos do caput do art. 37, inciso II, desta lei, conforme definido ao final do processo licitatório, pelo período decorrido desde a verificação pelo órgão ambiental, até a adjudicação do vencedor na licitação quando for o caso."—autor28/04/2005EMP 192/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 7º da proposição em epígrafe: "Art. 7º. ................................................................................................. § 3º O poder público deverá reconhecer os direitos adquiridos de posseiros de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anteriores à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo com o limite constitucional disposto no § 1º do art. 188 da Constituição Federal."—autor28/04/2005EMP 191/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se, adequando-se a numeração o § 7º do artigo 75 da proposição em epígrafe: Art. 75 ".................................................................................................................. § 7º Ocorrendo as concessões na região onde se encontra o PMFS antes do término do cronograma, ao detentor caberá optar por: I pelo direito de preferência e renovação do PMFS encaminhado para licitação pública ou; II requerer a suspensão do mesmo ou optar pela regularização fundiária nos casos em que o imóvel já esteja sendo utilizado por outra atividade econômica.—autor28/04/2005EMP 190/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte inciso VII ao art. 12 da proposição em epígrafe: "Art. 12 ............................................................................................... VII - a exclusão das áreas comprovadamente ocupadas por possuidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto na Constituição Federal."—autor28/04/2005EMP 189/2005EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 12 da proposição em epígrafe: "Art. 12.................................................................................................................. III a exclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais, das áreas comprovadamente ocupadas por possuidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto pela Constituição Federal, e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação e de proteção integral ......................................................................................................................................."—autor28/04/2005EMP 188/2005EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte inciso XI ao art. 3º da proposição em epígrafe, adequado-se a numeração dos incisos subseqüentes: "Art. 3º. ................................................................................................. XI - posseiros que detém direito de fato: legítimos ocupantes de terras públicas até o limite previsto na Constituição Federal, que exercem a posse de forma mansa e pacífica, estando o imóvel devidamente demarcado pelos limites de respeito e reconhecido pelos vizinhos e lindeiros."—autor28/04/2005PEC 392/2005Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.Tramitando em Conjuntocoautor28/04/2005PEC 391/2005Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.Tramitando em Conjuntocoautor26/04/2005PEC 390/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.Arquivadacoautor26/04/2005RCP 58/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar o processo de intervenção no Banco Santos, bem como a situação financeira de suas subsidiárias e empresas não-financeiras.Arquivadacoautor26/04/2005PEC 389/2005Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição FederalArquivadacoautor20/04/2005REC 175/2005Recorre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei 2526-A que "Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela inadequação financeira e orçamentária."Arquivadacoautor20/04/2005REC 174/2005Recorre nos termos do art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 111/2003, do Sr. Betinho Rosado, que " Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Chapada do Apodi e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da Chapada do Apodi."Arquivadacoautor13/04/2005PRC 232/2005Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os atos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o Pais, em diferentes aspectos tais como: violência e mortes nos estádios, seu entorno e vias de acesso, recebimento, controle e prestação de contas das verbas recebidas, bem como tráfico de drogas e armas.Pronta para Pautacoautor13/04/2005PEC 388/2005Acrescenta o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, instituindo a transição governamental.Arquivadacoautor13/04/2005REC 172/2005Recorre contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 2352 de 2000 , que "Dispõe sobre valores de gratificação a ser paga a policiais pela apreensão de armas de fogo", pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.Arquivadacoautor13/04/2005PEC 386/2005Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Arquivadacoautor12/04/2005PEC 385/2005Acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares.Arquivadacoautor05/04/2005PEC 382/2005Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.Arquivadacoautor04/04/2005PEC 381/2005Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor31/03/2005PEC 380/2005Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.Arquivadacoautor30/03/2005PEC 379/2005Suprime os parágrafos 1º e 3º do art. 29-A da Constituição Federal, para eliminar o limite de gastos com folha de pagamento nas Câmaras Municipais.Arquivadacoautor30/03/2005PEC 378/2005Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor30/03/2005RCP 57/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as denúncias de adulteração de combustível no Brasil.Arquivadacoautor30/03/2005PRC 223/2005Institui a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar e apurar a arrecadação e destinação de verbas referentes a direitos autorais principalmente no que se refere à atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.Arquivadacoautor22/03/2005RCP 56/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as mortes de policiais militares e civis, no Brasil.Arquivadacoautor17/03/2005PEC 377/2005Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.Arquivadacoautor17/03/2005PDC 1579/2005Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca da alteração da maioridade penal para dezesseis anos e da alteração na lei de crimes hediondos concomitantemente à consulta popular estabelecida na Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.Tramitando em Conjuntocoautor17/03/2005PEC 376/2005Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.Arquivadacoautor16/03/2005PDC 1573/2005Autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em Território Nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2006.Arquivadacoautor15/03/2005PEC 375/2005Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.Arquivadacoautor15/03/2005PEC 374/2005Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.Arquivadacoautor10/03/2005PEC 373/2005Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.Arquivadacoautor10/03/2005PEC 372/2005Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.Arquivadacoautor09/03/2005PEC 370/2005Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.Tramitando em Conjuntocoautor03/03/2005PEC 368/2005Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.Arquivadacoautor02/03/2005REQ 2533/2005Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para o dia 10 de março de 2005, às 10 horas, com o objetivo de homenagear a CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL - CGADB, pelo transcurso dos seus 75 anos de fundação e a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS - CPAD por ocasião da celebração dos seus 65 anos de existência.Arquivadacoautor01/03/2005PEC 367/2005"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."Arquivadacoautor01/03/2005PEC 366/2005Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Pronta para Pautacoautor24/02/2005PEC 365/2005Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.Arquivadacoautor22/02/2005PEC 363/2005Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.Arquivadacoautor