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VotaçõesCâmara · plenário · 02/07/2025

Câmara2 de julho de 2025PL 1112/2023

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aprovado
Sim
Não
2 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)112 não votaram
513 CADEIRAS · ESQUERDA À DIREITA

Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou

Como votou cada partido

Fdr PSOL-REDE: Não · Oposição: Sim · Novo: Sim · Minoria: Sim

Como votou cada parlamentar

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