VotaçõesCâmara · plenário · 02/07/2025
Câmara2 de julho de 2025PL 1112/2023
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovado
Sim
Não
2 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)112 não votaram
Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou
Como votou cada partido
Fdr PSOL-REDE: Não · Oposição: Sim · Novo: Sim · Minoria: Sim
PL
730não orientou
PT
446não orientou
UNIÃO
450não orientou
MDB
370não orientou
PSD
370não orientou
PP
330não orientou
REPUBLICANOS
310não orientou
PDT
150não orientou
PSOL
013Não
PSB
120não orientou
PODE
110não orientou
PSDB
110não orientou
PCdoB
70não orientou
AVANTE
42não orientou
NOVO
40Sim
PRD
40não orientou
SOLIDARIEDADE
40não orientou
PV
03não orientou
CIDADANIA
20não orientou
REDE
01Não