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VotaçõesCâmara · plenário · 26/03/2015

Câmara26 de março de 2015PL 3131/2008

Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 846 de 2015, apensado, oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.

Aprovado
Sim
Não
3 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)166 não votaram
513 CADEIRAS · ESQUERDA À DIREITA

Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou

Como votou cada partido

PmdbPpPtbPscPhsPen: Sim · PrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoB: Sim · PR: Sim · PPS: Sim · PV: Sim · PROS: Sim · GOV.: Sim · DEM: Sim · PSDB: Sim · PCdoB: Sim · PSOL: Não · PT: Sim · Solidaried: Sim · PSD: Sim · PSB: Sim · PDT: Sim · Minoria: Sim

Como votou cada parlamentar

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