VotaçõesCâmara · plenário · 26/03/2015
Câmara26 de março de 2015PL 3131/2008
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 846 de 2015, apensado, oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Aprovado
Sim
Não
3 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)166 não votaram
Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou
Como votou cada partido
PmdbPpPtbPscPhsPen: Sim · PrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoB: Sim · PR: Sim · PPS: Sim · PV: Sim · PROS: Sim · GOV.: Sim · DEM: Sim · PSDB: Sim · PCdoB: Sim · PSOL: Não · PT: Sim · Solidaried: Sim · PSD: Sim · PSB: Sim · PDT: Sim · Minoria: Sim
PT
460Sim
PMDB
440não orientou
PSDB
350Sim
PP
310não orientou
PSB
200Sim
PSD
220Sim
PR
210Sim
PTB
200não orientou
DEM
140Sim
PCdoB
120Sim
PDT
110Sim
PRB
110não orientou
PPS
90Sim
SD
90não orientou
PROS
80Sim
PSC
80não orientou
PV
50Sim
PSOL
13Não
PHS
30não orientou
PSDC
20não orientou
PTC
20não orientou
PTN
20não orientou
PEN
10não orientou
PMN
10não orientou
PRP
10não orientou
PSL
10não orientou
PTdoB
10não orientou