Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
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Adail CarneiroPHSSimAdelmo Carneiro LeãoPTSimAdelson BarretoPTBSimAdemir CamiloPROSSimAfonso HammPPRSSimAfonso MottaPDTRSSimAguinaldo RibeiroPPPBSimAlan RickPRBACSimAlberto FragaDEMDFSimAlceu MoreiraPMDBRSSimAlessandro MolonPTSimAlex CanzianiPTBSimAlex ManentePPSSPSimAlexandre BaldyPSDBSimAlexandre LeiteDEMSPSimAlexandre SerfiotisPSDSimAlexandre VallePRPSimAlfredo KaeferPSDBSimAlfredo NascimentoPRSimAlice PortugalPCdoBBASimAliel MachadoPCdoBPRSimAluisio MendesPSDCMASimAnderson FerreiraPRSimAndré AbdonPRBAPSimAndré FufucaPENMASimAndres SanchezPTSimAngelimPTSimAníbal GomesPMDBSimAntonio BritoPTBBASimAntônio JácomePMNSimArlindo ChinagliaPTSPSimArnaldo JordyPPSSimArnon BezerraPTBSimArthur LiraPPALSimArthur Virgílio BisnetoPSDBSimAssis CarvalhoPTSimAssis do CoutoPTSimÁtila LiraPSBSimAugusto CarvalhoSDSimBacelarPTNBASimBebetoPSBSimBenedita da SilvaPTRJSimBenito GamaPTBSimBenjamin MaranhãoSDSimBetinho GomesPSDBSimBeto FaroPTPASimBeto MansurPRBSimBeto RosadoPPSimBeto SalamePROSSimBohn GassPTRSSim