Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Mostrando 51–100 de 347 parlamentares
Bonifácio de AndradaPSDBSimBruna FurlanPSDBSPSimBrunnyPTCSimBruno AraújoPSDBSimCabo DacioloPSOLSimCabo SabinoPRSimCabuçu BorgesPMDBSimCacá LeãoPPSimCaetanoPTSimCaio NarcioPSDBSimCapitão AugustoPRSPSimCarlos Eduardo CadocaPCdoBSimCarlos GomesPRBRSSimCarlos ManatoSDSimCarlos MarunPMDBSimCarlos MellesDEMSimCarlos ZarattiniPTSPSimCarmen ZanottoPPSSimCélio SilveiraPSDBGOSimCelso JacobPMDBSimCelso MaldanerPMDBSimCésar MessiasPSBSimCesar SouzaPSDSimChico AlencarPSOLRJNãoChico D'AngeloPTSimChico LopesPCdoBSimClarissa GarotinhoPRSimCleber VerdePRBMASimConceição SampaioPPSimCovatti FilhoPPRSSimDagoberto NogueiraPDTMSSimDamião FelicianoPDTPBSimDaniel AlmeidaPCdoBBASimDaniel CoelhoPSDBSimDaniel VilelaPMDBGOSimDanilo FortePMDBCESimDanrlei de Deus HinterholzPSDRSSimDavidson MagalhãesPCdoBSimDelegado Éder MauroPSDPASimDelegado Edson MoreiraPTNSimDeleyPTBSimDiego GarciaPHSPRSimDilceu SperaficoPPPRSimDimas FabianoPPMGSimDomingos SávioPSDBMGSimDr. JoãoPRSimDr. Jorge SilvaPROSSimDulce MirandaPMDBSimEdmar ArrudaPSCSimEdmilson RodriguesPSOLNão