Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Mostrando 151–200 de 347 parlamentares
Jaime MartinsPSDSimJair BolsonaroPPSimJéssica SalesPMDBSimJhcSDSimJô MoraesPCdoBSimJoão ArrudaPMDBSimJoão CamposPSDBSimJoão CasteloPSDBSimJoão DanielPTSESimJoão DerlyPCdoBSimJoão Marcelo SouzaPMDBSimJoaquim PassarinhoPSDPASimJorge BoeiraPPSimJorge Côrte RealPTBSimJosé Airton Félix CiriloPTCESimJosé Carlos AraujoPSDBASimJosé FogaçaPMDBSimJosé GuimarãesPTSimJosé MentorPTSimJosé NunesPSDSimJosé Otávio GermanoPPSimJosé PriantePMDBPASimJosé ReinaldoPSBSimJose StédilePSBSimJosi NunesPMDBSimJosué BengtsonPTBSimJúlio CesarPSDPISimJúlio DelgadoPSBAbstençãoJulio LopesPPRJSimLaerte BessaPRSimLaudivio CarvalhoPMDBSimLázaro BotelhoPPSimLeandrePVPRSimLeonardo MonteiroPTMGSimLeonardo PiccianiPMDBSimLeônidas CristinoPROSSimLincoln PortelaPRMGSimLobbe NetoPSDBSimLuciana SantosPCdoBSimLuciano DucciPSBPRSimLucio MosquiniPMDBROSimLucio Vieira LimaPMDBSimLuis Carlos HeinzePPRSSimLuiz Carlos BusatoPTBRSSimLuiz Carlos RamosPSDCSimLuiz CláudioPRSimLuiz CoutoPTPBSimLuiz Fernando FariaPPMGSimLuiz Lauro FilhoPSBSimLuiz NishimoriPRPRSim