Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Mostrando 251–300 de 347 parlamentares
Paes LandimPTBSimPastor EuricoPSBPESimPauderney AvelinoDEMSimPaulãoPTALSimPaulinho da ForçaSDSPSimPaulo Abi-AckelPSDBMGSimPaulo FeijóPRSimPaulo FollettoPSBESSimPaulo Freire CostaPRSPSimPaulo MagalhãesPSDBASimPaulo TeixeiraPTSPSimPedro ChavesPMDBSimPedro Cunha LimaPSDBSimPedro FernandesPTBSimPedro UczaiPTSCSimPompeo de MattosPDTRSSimProfessor Victório GalliPSCSimProfessora Dorinha SeabraDEMTOSimProfessora MarcivaniaPTAPSimRafael MottaPROSSimRaimundo Gomes de MatosPSDBSimRaul JungmannPPSSimReginaldo LopesPTMGSimRemídio MonaiPRSimRenato MollingPPSimRenzo BrazPPMGSimRicardo BarrosPPPRSimRicardo TeobaldoPTBSimRicardo TripoliPSDBSimRoberto BalestraPPSimRoberto SalesPRBSimRochaPSDBSimRodrigo MaiaDEMSimRodrigo MartinsPSBSimRodrigo PachecoPMDBSimRogerio MarinhoPSDBRNSimRogério Peninha MendonçaPMDBSimRogério RossoPSDSimRomanPSDSimRômulo GouveiaPSDSimRonaldo BenedetPMDBSimRonaldo CarlettoPPSimRonaldo FonsecaPROSSimRonaldo LessaPDTALSimRonaldo MartinsPRBSimRonaldo NogueiraPTBSimRôney NemerPMDBSimRosangela GomesPRBRJSimRubens BuenoPPSSimRubens Pereira JúniorPCdoBMASim