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VotaçõesCâmara · plenário · 05/08/2009

Câmara5 de agosto de 2009MPV 460/2009

Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão

Aprovada a Emenda nº 5.

Aprovado
Sim
Não
4 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)141 não votaram
513 CADEIRAS · ESQUERDA À DIREITA

Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou

Como votou cada partido

PmdbPtc: Sim · PsbPCdoBPmnPrb: Liberado · PR: Sim · PPS: Sim · PTB: Sim · PSC: Sim · PV: Não · GOV.: Não · DEM: Sim · PSDB: Sim · PSOL: Não · PT: Não · PP: Sim · PDT: Não

Como votou cada parlamentar

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