VotaçõesCâmara · plenário · 02/06/2009
Câmara2 de junho de 2009MPV 460/2009
Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão
Rejeitado o Requerimento.
Rejeitado
Sim
Não
34 outros votos (abstenção, obstrução, presidente)192 não votaram
Sim, na cor do partidoNãoOutro votoNão votou
Como votou cada partido
PmdbPtc: Não · PsbPCdoBPmnPrb: Não · PR: Não · PPS: Não · PTB: Não · PSC: Não · PV: Não · DEM: Liberado · PSDB: Obstrução · PSOL: Não · PT: Não · PP: Não · PDT: Não