Projetos de Airton Roveda
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29/05/2008EMC 338/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 337/2008Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 336/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor28/05/2008EMC 335/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 334/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 332/2008Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 331/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 330/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 329/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 328/2008Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 320/2008Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 319/2008Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 327/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 318/2008Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 326/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 317/2008Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 324/2008Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.—coautor28/05/2008EMC 323/2008Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação:
Art. 161 - ...
...
§ 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único.—coautor28/05/2008EMC 316/2008Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 315/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 313/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 302/2008Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008.—coautor28/05/2008EMC 309/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 300/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 299/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 297/2008Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único—coautor28/05/2008EMC 296/2008Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação—coautor28/05/2008EMC 295/2008Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 294/2008Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 293/2008Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos:—coautor28/05/2008EMC 288/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor28/05/2008EMC 287/2008Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 286/2008Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação—coautor28/05/2008EMC 285/2008Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade .—coautor28/05/2008EMC 281/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 280/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 279/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008
(Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros)
Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação:
................................................................
“Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.”—coautor28/05/2008EMC 276/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 275/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 273/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 269/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 268/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008.—coautor27/05/2008EMC 267/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT—coautor27/05/2008EMC 266/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais—coautor27/05/2008EMC 265/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal—coautor27/05/2008EMC 264/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC:—coautor27/05/2008EMC 263/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL—coautor27/05/2008EMC 262/2008DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008,—coautor27/05/2008EMC 261/2008Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:—coautor27/05/2008EMC 260/2008Dê-se ao art. 9º da PEC 233/2008 a seguinte redação:—coautor