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Projetos de Aldo Rebelo

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29/05/2008EMC 484/2008PEC 233 DE, 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor29/05/2008EMC 480/2008Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V:—coautor29/05/2008EMC 483/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 479/2008Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II:—coautor29/05/2008EMC 472/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 473/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 476/2008Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV:—coautor29/05/2008EMC 471/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 474/2008A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 462/2008Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal :—coautor29/05/2008EMC 460/2008Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal:—coautor29/05/2008EMC 457/2008Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório.—coautor29/05/2008EMC 456/2008Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal.—coautor29/05/2008EMC 449/2008Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput.—coautor29/05/2008EMC 442/2008Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação :—coautor29/05/2008EMC 434/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 436/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 433/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 435/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 432/2008Emenda PEC 233/2008—coautor29/05/2008EMC 428/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 426/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 420/2008Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2—coautor29/05/2008EMC 417/2008AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos:—coautor29/05/2008EMC 418/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 415/20081 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008:—coautor29/05/2008PL 3492/2008Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.849, de 28 de janeiro de 1994, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e a 11.482, de 31 de maio de 2007, modificando disposições relativas ao imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica.Tramitando em Conjuntocoautor29/05/2008EMC 409/2008Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para permitir a aplicação de parcela do Imposto Sobre a Renda devido, por implementação e/ou execução própria ou por terceiros de programas de gestão e de responsabilidade ambiental e demais atividades afins.—coautor29/05/2008EMC 406/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos:—coautor29/05/2008EMC 405/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue:—coautor29/05/2008EMC 404/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 403/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 395/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 400/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 399/2008implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros).—coautor29/05/2008EMC 394/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 398/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira; .......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 392/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 391/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 390/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 389/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 376/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 375/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida.—coautor29/05/2008EMC 374/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo—coautor29/05/2008EMC 373/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)".—coautor29/05/2008EMC 370/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 369/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 366/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Acrescente-se ao § 6º do art. 153 o inciso VI, com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 364/2008Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."—coautor