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Projetos de Alexandre Cardoso

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04/07/2003EMC 190/2003Modifica o artigo 10 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 178/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 160/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública".—coautor03/07/2003EMC 159/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir:—coautor03/07/2003EMC 158/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 157/2003Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária.—coautor03/07/2003EMC 156/2003Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria.—coautor03/07/2003EMC 134/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 147/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 146/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União".—coautor03/07/2003EMC 143/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 142/2003Modifica o Art. 7º .—coautor03/07/2003EMC 141/2003Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11.—coautor03/07/2003EMC 139/2003Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03—coautor03/07/2003EMC 117/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 116/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 127/2003Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98.—coautor03/07/2003EMC 115/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 114/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 125/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 98/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. .—coautor03/07/2003EMC 107/2003"Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período."—coautor03/07/2003EMC 95/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 94/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 87/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 80/2003Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 68/2003Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998.—coautor02/07/2003EMC 59/2003CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido".—coautor02/07/2003EMC 57/2003Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. "—coautor02/07/2003EMC 56/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 55/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 52/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 51/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias—coautor02/07/2003EMC 47/2003Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003PDC 455/2003Aprova o ato que autoriza a Associação Pró-Criança e Adolescente de Horizonte a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Horizonte, Estado do Ceará.Transformado em Norma Jurídicarelator01/07/2003EMC 38/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 465/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 463/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 462/2003altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 414/2003Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. "—autor27/06/2003EMC 413/2003Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda—autor27/06/2003EMC 384/2003PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:—coautor27/06/2003EMC 329/2003Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º—coautor27/06/2003EMC 328/2003PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 320/2003O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos."—coautor27/06/2003EMC 319/2003Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34.......................................................................—coautor27/06/2003EMC 318/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico."—coautor27/06/2003EMC 317/2003Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21."—coautor27/06/2003EMC 316/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante—coautor