Projetos de Alfredo Kaefer
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29/05/2008EMC 418/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 415/20081 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008:—coautor29/05/2008EMC 412/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 411/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 410/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 409/2008Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para permitir a aplicação de parcela do Imposto Sobre a Renda devido, por implementação e/ou execução própria ou por terceiros de programas de gestão e de responsabilidade ambiental e demais atividades afins.—coautor29/05/2008EMC 408/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 406/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos:—coautor29/05/2008EMC 407/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 405/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue:—coautor29/05/2008EMC 397/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 404/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 396/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 403/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 395/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 402/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 399/2008implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros).—coautor29/05/2008EMC 394/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 378/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 76—coautor29/05/2008EMC 398/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 393/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 392/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 377/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 212—coautor29/05/2008EMC 391/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 387/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências—coautor29/05/2008EMC 390/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 386/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 389/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 385/2008Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 384/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 383/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 382/2008Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 388/2008Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação—coautor29/05/2008EMC 381/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 380/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 379/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 376/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 375/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PEC Nº 31-A, DE 2007
EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal.
Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 153. (...)
§ 6º (...)
Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida.—coautor29/05/2008EMC 374/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PEC Nº 31-A, DE 2007
EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal.
Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 153. (...)
§ 6º (...)
Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo—coautor29/05/2008EMC 373/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE
Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .............................................................................................................
I - .........................................................
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)".—coautor29/05/2008EMC 372/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 371/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 370/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 369/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 368/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 367/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 366/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Acrescente-se ao § 6º do art. 153 o inciso VI, com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 364/2008Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."—coautor29/05/2008EMC 363/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor