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Projetos de Arnon Bezerra

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Mostrando 51–100 de 1.564 projetos

18/12/2013REQ 9317/2013Requeremos, nos termos do art. 104, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO RECURSO Nº 223, Do Sr. Eli Correa Filho e Outros, que recorre contra a apreciação conclusiva de comissão que ofereceu parecer sobre o Projeto de Lei nº 3.405 de 1997.Tramitação Finalizadaautor03/10/2013EMC 2/2013Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal.—coautor02/10/2013EMC 1/2013Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira—coautor26/09/2013EMC 12/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor26/09/2013EMC 10/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 9/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 8/2013Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 6/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 5/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 4/2013Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação:—coautor19/09/2013EMC 2/2013Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.—coautor11/09/2013EMC 3/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor05/09/2013EMC 2/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor05/09/2013EMC 1/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor17/06/2013REQ 71/2013Requer a realização de Audiência Pública para debater políticas tarifárias para os transportes coletivos urbanos e metropolitanos.Arquivadacoautor05/06/2013EMC 15/2013Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional—coautor05/06/2013EMC 14/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor05/06/2013EMC 13/2013PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual.—coautor05/06/2013EMC 12/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 11/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 10/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 9/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 8/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor05/06/2013EMC 7/2013Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal.—coautor16/04/2013EMC 6/2013Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/04/2013EMC 2/2013Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.—coautor10/04/2013EMC 1/2013Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.—coautor28/11/2012REQ 6441/2012Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 555/2006Arquivadaautor03/07/2012REQ 185/2012Requer a designação de Deputados membros e servidores para participar de eventos dos Grupos de Trabalho criados pela Comissão de Turismo e Desporto.Arquivadacoautor28/06/2012AVN 17/2012Encaminha cópia do Acórdão nº 1051/2012 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à auditoria realizada no Deparrtamento Nacional de Infraestrutura - Dnit, no período compreendido entre 19/03/2012 a 04/04/2012, com o objetivo de fiscalizar as obras de Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia na Rodovia BR-153/TO, ligando as cidades de Xambioá/TO a São Geraldo do Araguaia/PA (TC 007.437/2012-9).Arquivadarelator06/06/2012EMC 5/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor31/05/2012EMC 1/2012Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal.—coautor08/05/2012EMC 2/2012Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011.—coautor02/05/2012EMC 1/2012ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor12/04/2012REQ 130/2012requer realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, com participação da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, a realizar-se no dia 24 de abril do corrente, dividida em dois painéis de discussão, para (i) discutir a Inteligência e os Grandes Eventos (Copa do Mundo, Olimpíadas, Copa das Confederações e Rio +20); e (ii) o que o Brasil considera, hoje, ameaça ao País.Arquivadacoautor15/09/2011EMC 8/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor09/08/2011REQ 2683/2011Requer a instalação de Comissão Especial a fim de dar parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 53 de 2007.Arquivadaautor27/05/2011MSC 157/2011Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Guiné-Bissau sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2010.Transformado em nova proposiçãorelator12/04/2011REQ 39/2011Requer a realização em Fortaleza/CE , de Forum Legislativo para debater os desafios , metas e elaborar estratégicas para realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014Arquivadacoautor23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor07/06/2010EMC 1/2010Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública.—coautor11/05/2010REQ 11/2010Requer realização de audiência pública nesta Comissão com a presença dos Presidentes do Sindicato Nacional das Empresas de Táxi-Aéreo - SNETA - e da Associação Brasileira de Aviação Geral - ABAG - para discussão do novo paradigma do setor de aviação aérea, promovido pelo Projeto de Lei nº 6.961, de 2010, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.Arquivadaautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor