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Projetos de Arnon Bezerra

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26/06/2003EMC 151/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 148/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 147/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 144/2003Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03.—coautor26/06/2003EMC 146/2003altera o sistema tributário e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 145/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras—coautor26/06/2003EMC 143/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 142/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 128/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 141/2003Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 140/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 139/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 136/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 134/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 133/2003Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor26/06/2003EMC 132/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 131/2003Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação.—coautor26/06/2003EMC 130/2003Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 129/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 127/2003altera o sistema tributário e da outras providências—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 125/2003Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159.—coautor26/06/2003EMC 124/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 122/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 41, DE 2003. ( DO Sr. FRANCISCO APPIO - PP/RS) - Dê-se ao inciso III do Art. 175 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 175 - ............................................................. III - política tarifária, vedado benefícios tarifários sem a correspondente fonte de custeio nos serviços públicos essenciais;—coautor26/06/2003EMC 18/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 17/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 117/2003Adicione-se, onde couber, ao texto da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 167. São vedados: ... XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195 para realização de despesas distintas das ações e atividades destinadas a assegurar os direitos previstos no art. 194, incorrendo em crime de responsabilidade a autoridade ou agente que, por dolo ou culpa, empregar tais recursos em despesas de natureza diversa."—coautor26/06/2003EMC 116/2003Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão."—coautor26/06/2003EMC 115/2003Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais."—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 111/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 109/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 106/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 15/2003Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral.—coautor26/06/2003EMC 105/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 104/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 103/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 102/2003"Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003"—coautor26/06/2003EMC 99/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 97/2003Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário.—coautor26/06/2003EMC 96/2003Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. "—coautor26/06/2003EMC 95/2003Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 203 - ............................................................. II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas;—coautor26/06/2003EMC 93/2003No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial."—coautor26/06/2003EMC 89/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 11/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor