Projetos de José Roberto Arruda
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25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
"Art. 150 ..............................
VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras.
§ 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ......
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IV - .....
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§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.
§ 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 72/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 71/2003Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação:
Art. 153...............................................................................................
§ 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor25/06/2003EMC 69/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor24/06/2003EMC 68/2003" Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências"—autor24/06/2003EMC 67/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor24/06/2003EMC 66/2003"Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências."—autor24/06/2003EMC 65/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—autor24/06/2003EMC 64/2003Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados.—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor24/06/2003EMC 62/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor24/06/2003EMC 61/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 60/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 59/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 58/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 57/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor20/06/2003EMC 55/2003Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 54/2003Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 53/2003Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal:
"relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo."—coautor18/06/2003EMC 8/2003Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003.—coautor18/06/2003EMC 49/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 48/2003Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 47/2003Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 46/2003Inclui texto do Ato das proposições Transitórias.—coautor18/06/2003EMC 44/2003Modificação do art. 84 do ADCT.—coautor18/06/2003EMC 43/2003Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d.—coautor18/06/2003EMC 42/2003Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal—coautor18/06/2003EMC 41/2003Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor18/06/2003EMC 39/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 38/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal
"Art. 153......................................................................................
§ 3º...............................................................................................
I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto;
"Art. 155....................................................................................
§2º .............................................................................................
III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços;—coautor18/06/2003EMC 37/2003Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea:
"e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"—coautor18/06/2003EMC 34/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição:
"Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei."—coautor18/06/2003EMC 33/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII:
"VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor18/06/2003EMC 32/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV:
"IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor17/06/2003EMC 31/2003Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação:—coautor17/06/2003EMC 30/2003Acrescente-se à PEC o seguinte artigo:
"Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais—coautor17/06/2003EMC 29/2003Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003.—coautor17/06/2003EMC 27/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor17/06/2003EMC 26/2003Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal—coautor16/06/2003EMC 23/2003Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição:
"Art. 177. ..............................................
§ 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste."—coautor16/06/2003EMC 7/2003Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal—coautor16/06/2003EMC 6/2003Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003.—coautor13/06/2003EMC 20/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor13/06/2003EMC 19/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/06/2003EMC 14/2003Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:—coautor12/06/2003EMC 5/2003Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação.—coautor12/06/2003EMC 4/2003Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003.—coautor