Projetos de Carlos Alberto Leréia
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15/05/2008EMC 82/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 80/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 79/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 78/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 77/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 76/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 75/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor14/05/2008EMC 74/2008No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.—coautor14/05/2008EMC 73/2008Dê-se a seguinte nova redação ao texto proposto no art. 1º da PEC nº 233, de 2008, para o inciso I do art. 159, da Constituição:
“Art. 159. ....—coautor14/05/2008EMC 70/2008altera o sistema tributário nacional—coautor13/05/2008EMC 66/2008Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para:
a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição;
b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição;—coautor13/05/2008EMC 65/2008PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008
ADITIVA
Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008:
“Art. 6º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 58/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007,—coautor12/05/2008EMC 55/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 50/2008Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 48/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 46/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 28/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 27/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 26/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 24/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 18/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor07/05/2008EMC 17/2008Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma:—coautor07/05/2008EMC 16/2008Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma:—coautor06/05/2008EMC 14/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor02/05/2008EMC 13/2008Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor02/05/2008EMC 12/2008Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor02/05/2008EMC 9/2008Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor30/04/2008EMC 6/2008Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008.—coautor30/04/2008EMC 5/2008Emenda Aditiva à PEC nº 233, de 2008.—coautor30/04/2008EMC 8/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor30/04/2008EMC 7/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/04/2008EMC 3/2008Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:—coautor22/04/2008EMC 1/2008Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências", para modificar o traçado da BR-080.—autor06/03/2008REQ 69/2008Requer, nos termos regimentais, seja convidado o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, o Sr. Luiz Antônio Pagot, para debater, em audiência pública, com os membros da Comissão de Viação e Transportes os projetos daquele órgão para o ano de 2008.Arquivadaautor06/03/2008REQ 68/2008Requer, nos termos regimentais, seja convidado o Sr. Ministro de Estado dos Transportes, o Senador Alfredo Pereira do Nascimento, para debater, em audiência pública, com os membros da Comissão de Viação e Transportes os planos e metas daquela Pasta para o ano de 2008.Arquivadaautor03/03/2008EMC 30/2008Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória.—coautor03/03/2008EMC 29/2008Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias.—coautor28/02/2008EMC 15/2008Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias.—coautor28/02/2008EMC 13/2008Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”.—coautor28/02/2008EMC 12/2008Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias.—coautor28/02/2008EMC 10/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 9/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 8/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 7/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 6/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 5/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.—coautor28/02/2008EMC 4/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado—coautor