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Projetos de Ratinho Junior

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26/05/2008EMC 218/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 217/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 216/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 213/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 212/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 211/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 210/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 209/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008RIC 2911/2008Solicita informações ao Senhor Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União sobre a fiscalização dos contratos celebrados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Força Sindical do Paraná com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.Arquivadaautor21/05/2008RIC 2910/2008Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego sobre contratos celebrados entre a Força Sindical do Paraná e a Pasta do Trabalho, com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.Arquivadaautor21/05/2008EMC 206/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 205/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 204/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 203/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 202/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 201/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 195/2008Altera a redação do Anexo LIII da MPV 431/2008.—autor20/05/2008EMC 165/2008Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008.—autor20/05/2008EMC 105/2008Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008.—autor20/05/2008EMC 54/2008Altera a redação do art. 58 da MPV 431/2008.—autor20/05/2008EMC 194/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 193/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 191/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor20/05/2008EMC 190/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 187/2008Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.”—coautor20/05/2008EMC 185/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 184/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor19/05/2008TVR 576/2008Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 74, de 7 de março de 2008, que outorga autorização à Associação Amigos de Bairros Comunitários de Riolândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Riolândia, Estado de São Paulo.Transformado em nova proposiçãorelator19/05/2008TVR 540/2008Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 4 de abril de 2008, que outorga concessão à Paraviana Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de São Luiz, Estado de Roraima.Transformado em nova proposiçãorelator19/05/2008TVR 536/2008Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 4 de abril de 2008, que outorga concessão à Amazônia Comunicação e Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Gurupá, Estado do Pará.Transformado em nova proposiçãorelator19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—coautor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—coautor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 176/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 175/2008Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,—coautor19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 172/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 169/2008Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 168/2008Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 167/2008Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 166/2008Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.—coautor19/05/2008EMC 165/2008Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;—coautor