Projetos de Daniel Almeida
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08/03/2017EMC 19/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor08/03/2017EMC 18/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/03/2017EMC 17/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/03/2017EMC 16/2017Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta.—coautor07/03/2017EMC 15/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016
Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º DE 2017
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição:
§ 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo:
I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício;
II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição;
JUSTIFICAÇÃO
A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo—coautor07/03/2017EMC 14/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016
Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º DE 2017
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição:
"Art. 40 ………………………………………………………………….....................
§ 1°……………........................................................................
I - por invalidez permanente;
II - ……….............................................................................
III - ……..............................................................................
IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a:
a) - proventos de aposentadoria calculada com b—coautor07/03/2017EMC 13/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor07/03/2017EMC 12/2017Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta.—coautor07/03/2017EMC 11/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação:
"Art.40...............................................................................................................................................................................
§ 3º......................................................................................
I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média;—coautor07/03/2017EMC 9/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016.
Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação:
"Art. 40.................................................................................
§ 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte:—coautor23/02/2017EMC 8/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor22/02/2017EMC 6/2017Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais.—coautor22/02/2017EMC 5/2017Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais.—coautor22/02/2017EMC 4/2017Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as).—coautor22/02/2017EMC 3/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor21/02/2017REQ 100/2017Requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a presença do Sr. James Magno Araújo Farias, Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor e do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para debater o PL 6787/20016, do Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre Eleições de Representantes dos Trabalhadores no Local de Trabalho e sobre Trabalho Temporário, e dá outras providências.Arquivadaautor21/02/2017REQ 97/2017Requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a presença dos representantes de Confederações dos Trabalhadores de diversos segmentos, CNPL, CNTS, CONTRATUH, CONTEE, CNTI e CONTAG, para debater o PL 6787/20016, do Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre Eleições de Representantes dos Trabalhadores no Local de Trabalho e sobre Trabalho Temporário, e dá outras providências.Arquivadaautor16/02/2017EMC 1/2017Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016.—coautor14/02/2017REQ 20/2017Requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a presença do Sr. Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho para debater o PL 6787/20016, do Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre Eleições de Representantes dos Trabalhadores no Local de Trabalho e sobre Trabalho Temporário, e dá outras providências".
Convidado:
Ronaldo Curado Fleury - Procurador-Geral do TrabalhoArquivadaautor14/02/2017REQ 19/2017Requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a presença de Representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Central Única dos Trabalhadores (CUT); e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), para debater o PL 6787/20016, , do Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre Eleições de Representantes dos Trabalhadores no Local de Trabalho e sobre Trabalho Temporário, e dá outras providências".
Convidados:
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Federação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAGArquivadaautor14/02/2017REQ 18/2017Requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a presença do Sr. Antônio Augusto de Queiroz, Coordenador do DIAP, para debater o PL 6787/20016, do Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre Eleições de Representantes dos Trabalhadores no Local de Trabalho e sobre Trabalho Temporário, e dá outras providências".
Convidado:
Antônio Augusto de Queiroz, Coordenador do DIAPArquivadaautor07/02/2017EMC 271/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor07/02/2017EMC 270/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor07/02/2017EMC 269/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor07/02/2017EMC 455/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor07/02/2017EMC 454/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor07/02/2017EMC 453/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor07/02/2017EMC 452/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor07/02/2017EMC 451/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor07/02/2017EMC 107/2017Dá nova redação à MPV 767/2017—autor03/02/2017EMC 5/2017Dá nova redação à MPV 765/2016—autor03/02/2017EMC 15/2017Dá nova redação à MPV 755/2016—autor03/02/2017EMC 14/2017Dá nova redação à MPV 755/2016—autor03/02/2017EMC 13/2017Dá nova redação à MPV 755/2016—autor03/02/2017EMC 25/2017Dá nova redação à MPV 767/2017—autor03/02/2017EMC 24/2017Dá nova redação à MPV 767/2017—autor03/02/2017EMC 23/2017Dá nova redação à MPV 767/2017—autor03/02/2017EMC 22/2017Dá nova redação à MPV 767/2017—autor03/02/2017EMC 21/2017Dá nova redação à MPV 767/2017—autor03/02/2017EMC 4/2017Dá nova redação à MPV 761/2016—autor22/12/2016REQ 5750/2016Requer a retirada de minha assinatura da lista de apoiamento à tramitação da PEC 300, de 2016, que " altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7° da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia."Tramitação Finalizadaautor29/11/2016EMP 9/2016Sem ementa publicada—autor29/11/2016EMP 8/2016Sem ementa publicada—autor23/11/2016PL 6536/2016Institui o dia 9 de junho como "Dia Nacional do Cipeiro".Devolvida ao(à) Autor(a)autor08/11/2016EMP 6/2016Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 8.213 de julho de 1991, com redação dada pelo Art. 1°, do PL 6427 de 2016.—autor08/11/2016EMP 5/2016Suprima-se o inciso IV do Art. 25 e as novas redações incorporadas ao artigo 26, artigo 27 e por consequência, todo o artigo 80 da Lei 8.213/1991, inseridos no PL 6427/2016—autor08/11/2016EMP 4/2016Suprima-se dos artigos 25, 26 e 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991,toda a nova redação relacionada ao salário-maternidade inserida pelo PL 6427 de 2016.—autor08/11/2016EMP 3/2016Inclua-se um § 51 ao Art. 43 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, constante do Art. 1° do Projeto de Lei 6427 de 2016 com o seguinte teor:
Art. 1° ...................................................................................................................
'Art. 43 ...................................................................................................................
§4°.........................................................................................................................
§ 5° Fica garantido ao segurado com dificuldades de locomoção atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrante do SUAS, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido.—autor08/11/2016REQ 5468/2016Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP 54/15.Tramitação Finalizadacoautor25/10/2016REQ 5407/2016Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 5587/2016, que altera a redação dos incisos VIII e X do artigo 4º e do artigo 12 na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e acrescenta o art. 12-C na mesma Lei. Altera o artigo 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015.Tramitação Finalizadacoautor