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Projetos de Edio Lopes

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 451–500 de 912 projetos

29/11/2011REQ 108/2011Requer a realização de Audiência Pública para discutir acerca o controle de armas e munições no Brasil.Arquivadacoautor23/11/2011REQ 1/2011Solicita visita visita à área de atuação do "Projeto Taboca", mas precisamente a Mineração Pitinga, localizada no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, em área indígena Waimiri-Atroari.Arquivadaautor31/10/2011EMC 12/2011Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 3º do Projeto de Lei n.º6.826, de 2010:—autor31/10/2011EMC 10/2011Deve ser suprimido o art. 18 do Projeto de Lei 6.826, de 2010, passando esse dispositivo a contar com a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 9/2011Deve ser modificado o inciso I do artigo 7º do Projeto de Lei n. 6.828, de 2010, passando a contar com a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 8/2011Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 3º do Projeto de Lei n.º6.826, de 2010:—autor31/10/2011EMC 7/2011Deve ser suprimido o inciso III do artigo 7º do Projeto de Lei n. 6.828, de 2010, passando a contar com a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 6/2011Devem ser suprimidos o § 1º do art. 19 do Projeto de Lei 6.826, de 2010, passando esse dispositivo a contar com a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 5/2011Deve ser modificado o art. 20 do Projeto de Lei n. 6.826, de 2010, passando esse dispositivo a contar com a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 4/2011Altera parcialmente os inciso II e III do art. 9 do Projeto de Lei 6.826/2010, do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, , para dar suprimir os seguintes trechos:—autor31/10/2011EMC 3/2011Altera parcialmente o inciso I do art. 7º do Projeto de Lei 6.826/2010, do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, , para dar a tal dispositivo a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 2/2011Altera parcialmente o caput do artigo 2o e parágrafo 2o do art. 3o do Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação:—autor31/10/2011EMC 1/2011Altera parcialmente o §4o e §6o do artigo 7o do Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação:—autor20/10/2011REQ 217/2011Em aditamento ao Requerimento nº 187/2011, requer a inclusão de convidados.Arquivadaautor18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 1/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor04/10/2011PL 2446/2011Altera o art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.Arquivadarelator15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor15/09/2011EMC 8/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor06/09/2011REQ 187/2011Requer a realização de audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para esclarecer pontos referentes a reprovação de Prestação de Contas Final com glosa total dos recursos da construção da rodoviária da sede do Município de Iracema, no Estado de Roraima.Arquivadaautor30/08/2011RIC 1078/2011Solicita informações ao Senhor Ministro da Justiça, nos termos que especifica.Arquivadaautor04/08/2011PL 1944/2011Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária e dá outras providências, para permitir a reprodução, pelas emissoras de radiodifusão comunitária, de conteúdos produzidos por emissoras de radiodifusão públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.—autor19/07/2011REQ 125/2011Requer realização de audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para discutir a prestação de serviços de telefonia e internet banda larga da Operadora OI no Estado de RoraimaArquivadaautor05/07/2011REQ 102/2011Requer a realização de Audiência Pública para discutir e esclarecer a situação da destinação de veículos e mercadorias apreendidas pela Receita Federal e Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.Arquivadaautor07/06/2011SLD 13/2011Requer inclusão de item no anexo IV, para excluir da limitação de empenho as despesas relativas ao FNSP.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 12/2011Requer inclusão de item no anexo IV, para excluir da limitação de empenho as despesas relativas ao combate às drogas.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 11/2011Requer inclusão de item no anexo IV, para excluir da limitação de empenho as despesas relativas ao FUNPEN.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 10/2011Requer inclusão de item no anexo IV, para excluir da limitação de empenho as despesas relativas ao PRONASCIArquivadacoautor07/06/2011SLD 9/2011Requer inclusão de inciso no art. 68, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao FNSP.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 8/2011Requer inclusão de inciso no art. 68, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao combate às drogas.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 7/2011Requer inclusão de inciso no art. 68, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao FUNPEN.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 6/2011Requer inclusão de inciso no art. 68, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao PRONASCI.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 5/2011Requer inclusão de inciso no § 1º do art. 67, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao FNSP.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 4/2011Requer inclusão de inciso no § 1º do art. 67, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao combate às dogas.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 3/2011Requer inclusão de inciso no § 1º do art. 67, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao FUNPEN.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 2/2011Requer inclusão de inciso no § 1º do art. 67, para excluir da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas ao PRONASCI.Arquivadacoautor07/06/2011SLD 1/2011Requer alteração da redação do art. 4º.Arquivadacoautor17/05/2011REQ 65/2011Requer sejam convidados o Sr. Vitor Paranhos (Presidente do Consórcio Jirau, no Rio Madeira/RO, através da ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A), o Sr. Maurício Bahar (Presidente do Grupo GDF Suez Energy, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Eurides Luiz Mescolotto (Diretor-Presidente da Eletrosul, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Ian Monteiro de Andrade (Diretor da Camargo Corrêa Investimentos S/A, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Dilton da Conti Oliveira (Diretor-Presidente da Presidente da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - CHESF, acionista da Usina Hidrelétrica Jirau), o Sr. Deputado Walter Araújo (Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia), o Sr. Curt Trennepohl (Presidente do Ibama), representante da Prefeitura Municipal de Porto Velho (RO), representantes Sindicais de Porto Velho (RO), representante do Ministério Público do Trabalho e representante do Tribunal de Contas da União, para prestarem esclarecimentos sobre irregularidades relacionadas ao consórcio Jirau, no Rio Madeira (RO), tais como o não cumprimento de convênios junto ao Município de Porto Velho (RO) e o Governo do Estado do Rondônia.Arquivadacoautor11/05/2011EMP 11/2011Dá nova redação ao § 4º do artigo 13 do Substitutivo da Comissão Especial.—coautor04/05/2011EMC 19/2011Dá nova redação à MPV 532/2011.—autor28/04/2011REQ 1470/2011Requer a inclusão de proposição da PEC 190/2007 na pauta do plenário da Câmara dos DeputadosTramitação Finalizadaautor28/04/2011REQ 1469/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da Pec 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrai com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988.Arquivadaautor