Projetos de Edson Santos
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21/10/2011PFC 48/2011Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC realize ato de fiscalização nos contratos celebrados entre a PETROBRAS e empreiteiras contratadas para obras de reforma e modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Município de Araucária - PR.—relator05/10/2011REQ 127/2011Requer a instituição em Conjunto de Grupo de Trabalho para realização de diligências em âmbito nacional, com objetivo de acompanhar a situação das comunidades quilombolas brasileiras, em especial averiguar as denúncias de ameaças de morte de mulheres e homens quilombolas.Arquivadacoautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor24/08/2011INC 1349/2011Sugere ao Exmo. Senhor Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República que nos trabalhos em curso, na citada Secretaria ou no âmbito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, objetivando a definição do papel e criação de escritórios regionais do Instituto, seja formulada proposta de reestruturação e fortalecimento institucional da Unidade Rio do IPEA.Arquivadacoautor29/06/2011REQ 98/2011Requer a realização de audiência pública com a presença do Ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, para prestar esclarecimentos sobre os recentes ataques a sítios virtuais do governo federal e os riscos implicados para o patrimônio e para os bancos de dados do Poder Público, bem como sobre os instrumentos de segurança digital empregados atualmente.Arquivadacoautor09/06/2011EMC 66/2011Dá nova redação à MPV 535/2011.—autor08/06/2011REQ 102/2011Requer a constituição de Representação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e Segurança Pública e Combate ao crime Organizado para acompanhar a rebelião ocorrida, em razão das reinvindicações salariais, por parte dos Bombeiros Militares da Corporação do Estado do Rio de Janeiro.Arquivadacoautor08/06/2011PFC 26/2011Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC realize ato de fiscalização sobre a gestão de contratos do Programa Cultura Viva, no qual estão inseridos os Pontos de Cultura, com o objetivo de verificar o cumprimento dos contratos e o cronograma dos pagamentos dos Pontos de Cultura já realizados e a se realizar.—relator07/06/2011EMC 2089/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.2 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio, inclusive psicossocial, à aprendizagem.
(Emenda apresentada em duplicidade. Igual à EMC 2070)Arquivadaautor07/06/2011EMC 2069/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 1, Estratégia 1.6 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Promover a articulação entre programas de pós-graduação e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a assegurar a construção de currículos com o objetivo de garantir no atendimento da população de 0 até 6 anos, incorporando os avanços das ciências , o respeito e a valorização da diversidade etnicorracial, entre outros valores.—autor07/06/2011EMC 2097/2011Modifica o Art. 4o, Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei e de indicadores específicos para monitoramento e avaliação do PNE 2011/2020.
Parágrafo único. Os recenseamentos deverão coletar informações sobre todas as características dos estudantes, inclusive em relação ao pertencimento étnico-racial, em conformidade com o Art. 26 da LDB e com a Lei 12.288/10.—coautor07/06/2011EMC 2096/2011Modifica o Art. 2o, Inciso X , que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, do enfrentamento à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual.—coautor07/06/2011EMC 2095/2011Modifica o Art. 2o, Inciso III - superação das desigualdades educacionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero.—coautor07/06/2011EMC 2094/2011Modifica a Meta 7, incluindo a Estratégia 7.26. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.26 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos e discriminações de natureza racial, de gênero, de orientação sexual ou de identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, com políticas de ações afirmativas direcionadas para esses grupos.—coautor07/06/2011EMC 2093/2011Modifica a Meta 7: Estratégia 7.25. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Implementar programa nacional de combate ao racismo e estereótipos preconceituosos em relação à população negra, com campanhas permanentes junto às instituições de ensino e meios de comunicação de massa.—coautor07/06/2011EMC 2092/2011Modifica a Meta 1 acrescentando a Emenda Aditiva 1.12 que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.12 Garantir nos planos estaduais e municipais de educação, ações que promovam o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação. (Resolução 5/2009 do CNE - DCNs da EI)—coautor07/06/2011EMC 2091/2011Adende-se ao Art. 2o, o inciso XI, que passa a ter a seguinte redação:
XI - difusão dos princípios da laicidade e da gestão democrática da educação.—coautor07/06/2011EMC 2090/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 1, Estratégia 1.7 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais, quilombolas e indígenas.—autor07/06/2011EMC 2088/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 18, estratégia 18.7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.7 - Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para as escolas dessas populações.—autor07/06/2011EMC 2087/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 18, estratégia 18.6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.6) Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos profissionais da educação básica, com desagregação de dados relativos ao pertencimento racial e de gênero para o aperfeiçoamento de indicadores.—autor07/06/2011EMC 2086/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 15, estratégia 15.6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
15.6) Implementar programas específicos para formação de professores das populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas, respeitando as peculiaridades regionais.—autor07/06/2011EMC 2085/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 12: Estratégia 12.3. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que promovam a democratização do acesso e permanência valorizando a aquisição de competências de nível superior e reduzindo as desigualdades etnicorraciais.—autor07/06/2011EMC 2084/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 12: Estratégia 12.14. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica, a melhoria da qualidade da educação básica e respeitando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena também na formação inicial.—autor07/06/2011EMC 2083/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 12: Estratégia 12.13. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
Expandir atendimento específico a populações do campo, indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a estas populações.—autor07/06/2011EMC 2082/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 11: Estratégia 11.8. que passa a vigorar com a seguinte redação:
11.8 Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indígenas e quilombolas.—autor07/06/2011EMC 2081/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 11: Estratégia 11.1. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional e através de políticas afirmativas para redução das desigualdades etnicorraciais.—autor07/06/2011EMC 2080/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 8: Estratégia 8.7. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde, trabalho, justiça, defesa e demais áreas de governo conforme o caso.—autor07/06/2011EMC 2079/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 7: Estratégia 7.16. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Orientar, articular e subsidiar Estados, Distrito Federal Municípios para a efetiva implementação do art. 26A da LDB e da Lei 12.288/2010, garantindo o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, dando cumprimento ao Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, por meio de ações colaborativas com o Fórum Nacional de Educação, os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral.—autor07/06/2011EMC 2078/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 5: Estratégia 5.5. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e quilombolas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e das variações sócio-linguisticas das comunidades quilombolas, quando for o caso.—autor07/06/2011EMC 2077/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 7: Estratégia 7.12. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local, assim como de raça, gênero e etnia.—autor07/06/2011EMC 2076/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 3: Estratégia 3.1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio, a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas, tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura, esporte, respeito à diversidade e promoção da igualdade étnico-racial, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.—autor07/06/2011EMC 2075/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.8. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo, quilombola, e indígena em suas próprias comunidades.—autor07/06/2011EMC 2074/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.7. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e da educação quilombola e indígena—autor07/06/2011EMC 2073/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
( Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.5. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
Manter programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, quilombolas e indígenas bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, quilombola e indígena com especial atenção às classes multisseriadas.—autor07/06/2011EMC 2072/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.4 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares; reduzir a evasão escolar; racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar; garantindo o transporte intracampo; cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades.—autor07/06/2011EMC 2071/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
( Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.3 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, com estratégias específicas para as comunidades quilombolas, indígenas e rurais.—autor07/06/2011EMC 2070/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.2 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio, inclusive psicossocial, à aprendizagem.—autor07/06/2011EMC 2068/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica o Art. 8º parágrafo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo, indígenas, quilombolas, garantindo equidade educacional—autor11/05/2011EMC 17/2011COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA Nº_________________
AO
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2011
Altera a redação do § 1º, do artigo 5º, da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, alterado pelo artigo 1º, do Projeto de Lei em epígrafe.—autor11/05/2011EMC 16/2011COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA Nº_________________
AO
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2011
Dê-se a seguinte nova redação ao texto proposto, pelo art. 1º do projeto, para constituir o art. 38 da Lei nº 8.935/94:—autor11/05/2011EMC 15/2011COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA Nº_________________
AO
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2011
Acrescente-se no texto proposto, pelo art. 1º do projeto, para constituir o art. 46 da Lei nº 8.935/94 o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a constituir §1º:—autor11/05/2011EMC 14/2011COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA Nº_________________
AO
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2011
Dê-se a seguinte nova redação para o texto proposto, pelo art. 1º do projeto, para constituir o art. 28 da Lei nº 8.935/94—autor11/05/2011EMC 13/2011COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA Nº_________________
AO
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2011
Dê-se a seguinte nova redação para o texto, proposto pelo art. 2º do projeto, para constituir o art. 38-A da Lei nº 8.935/94:—autor11/05/2011EMC 12/2011COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA Nº_________________
AO
PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2011
Dê-se a seguinte redação ao texto proposto, pelo art. 1º do projeto, para constituir o caput do art. 20 da Lei nº 8.935/94 :—autor11/05/2011PL 1314/2011Autoriza a exclusão dos valores recebidos e repassados por associações civis e sociedades cooperativas de rádio-táxi da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).—coautor04/05/2011REQ 1589/2011Solicita a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra - 20 de Novembro.Tramitação Finalizadaautor