Projetos de Eduardo Cunha
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27/06/2003EMC 378/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 383/2003Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 382/2003Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 376/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 30/2003Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.—coautor27/06/2003EMC 375/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 29/2003Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV.—coautor27/06/2003EMC 374/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 373/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 369/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 372/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 370/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 366/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada—coautor27/06/2003EMC 368/2003Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03:
"Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor27/06/2003EMC 365/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 367/2003Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput:
"I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;"
pelo seguinte texto:
"Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento."—coautor27/06/2003EMC 362/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 358/2003Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 364/2003Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta.—coautor27/06/2003EMC 363/2003Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte:—coautor27/06/2003EMC 357/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/06/2003EMC 361/2003Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta.—coautor27/06/2003EMC 356/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento.
"Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor27/06/2003EMC 355/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação:
"a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados;
b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar;
c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem;
d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem."—coautor27/06/2003EMC 354/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA N.º , DE 2003
Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes.
"Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos."—coautor27/06/2003EMC 353/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário
Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação:
"I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;"—coautor27/06/2003EMC 342/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº , DE 2003
Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 155..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4º......................................................................................................................
II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino.
.................................................................................................................." (NR)—coautor27/06/2003EMC 351/2003Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 352/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 350/2003Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 349/2003Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III—coautor27/06/2003EMC 347/2003Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 340/2003Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................
................................................................................................
"Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR)—coautor27/06/2003EMC 346/2003Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155.—coautor27/06/2003EMC 339/2003Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso :
"II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir."—coautor27/06/2003EMC 313/2003Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo:
"§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos
I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda.
II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal."—coautor27/06/2003EMC 338/2003Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação:
"h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas."—coautor27/06/2003EMC 331/2003Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação:
"Art. 155.....................................
§ 2º ........................................
V. ......................................
b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;"—coautor27/06/2003EMC 312/2003Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação:
"Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988.
Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo."
"Art. 76................................................................—coautor27/06/2003EMC 345/2003Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte:
"Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional."—coautor27/06/2003EMC 344/2003Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................
"Art.155..................................................
"§ 2º .....................................................
"X- ........................................................
d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo.—coautor27/06/2003EMC 336/2003Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003—coautor27/06/2003EMC 343/2003Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação:
"Art.3º.........................................................
"Art 92........................................................
Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda."—coautor27/06/2003EMC 333/2003Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 332/2003Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal—coautor27/06/2003EMC 329/2003Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º—coautor27/06/2003EMC 330/2003Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação:
"Art. 155 ……………………………..
§ 1º ………………………………….
§ 2º …………………………………
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."—coautor27/06/2003EMC 328/2003PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 327/2003Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d".
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
............
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
..............
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
................
X não incidirá:
...........................................................................................
d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens"—coautor