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Projetos de Eliseu Padilha

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26/06/2003EMC 93/2003No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial."—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 88/2003Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos—coautor25/06/2003EMC 83/20031) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 81/2003Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003EMC 10/2003Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada.—autor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor24/06/2003EMC 64/2003Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados.—coautor24/06/2003EMC 60/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 50/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 45/2003Altera o Sistema Tributário e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 38/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços;—coautor18/06/2003EMC 37/2003Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"—coautor18/06/2003EMC 35/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor16/06/2003EMC 7/2003Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal—coautor13/06/2003EMC 17/2003Dê-se ao disposto na alínea b, do inciso V do Artigo 155 da Constituição Federal alterado pelo Artigo 1º da PEC 41/2003—coautor12/06/2003EMC 14/2003Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:—coautor12/06/2003EMC 5/2003Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação.—coautor12/06/2003EMC 2/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor12/06/2003EMC 1/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor11/06/2003EMC 8/2003Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória.—coautor28/05/2003RCP 24/2003Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar o tráfico de animais e plantas silvestres brasileiros, a exploração e comércio ilegal de madeira e a biopirataria no País.Arquivadacoautor26/05/2003PL 1082/2003Cria a Área Comum de Livre Comércio no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.Arquivadarelator16/05/2003REQ 28/2003Requer que os Deputados Estaduais relatores das CPI´s dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e do Distrito Federal sejam ouvidos em Audiência Pública nesta Comissão.Arquivadaautor16/05/2003REQ 27/2003Requer seja remetido expediente aos Presidentes das Assembléias Legislativas de todas as Unidades da Federação.Arquivadaautor16/05/2003REQ 26/2003Requer seja remetido expediente aos Presidentes das Assembléias Legislativas de todas as Unidades da Federação.Arquivadaautor16/05/2003REQ 25/2003Requer seja remetido expediente ao Senhor Diretor Geral da Polícia Federal solicitando informações.Arquivadaautor14/05/2003REQ 23/2003Requer a inclusão na Ordem do Dia da Comissão dos Requerimentos nºs 18, 19, 20 e 21.Arquivadacoautor14/05/2003REQ 31/2003Requer seja remetido expediente ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes solicitando o andamento do processo de licitação das obra de Duplicação da BR 101, no trecho entre Palhoça/SC e Osório/RS.Arquivadaautor14/05/2003REQ 30/2003Requer seja remetido expediente ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes solicitando liberação de recursos para a retomada urgente das obras do viaduto da Avenida João Corrêa - na rodovia BR 116, no município de São Leopoldo/RS -.Arquivadaautor14/05/2003REQ 29/2003Requer seja remetido expediente ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes, solicitando a conclusão das obras de pavimentação da Estrada do Inferno - BR 101/RS -, entre os municípios de Tavares e São José do Norte/RS.Arquivadaautor14/05/2003REQ 28/2003Requer seja remetido expediente ao Senhor Ministro de Estado dos Transportes solicitando a continuidade das Obras de Ampliação dos Molhes no Porto de Rio Grande/RSArquivadaautor14/05/2003REQ 27/2003Requer seja remetido expediente às Concessionárias e Arrendatárias de Ferrovias do país, no sentido de que as mesmas esclareçam em que situação receberam cada um dos bens pertencentes à União que hoje administram, conforme inventário, e o atual estado em que se encontram.Arquivadaautor13/05/2003REQ 14/2003Solicita sejam convocados Presidentes de Sindicatos de Distribuidores de Combustíveis para prestarem esclarecimentos sobre as operações no setor de combustíveis relacionadas a sonegação de tributos, máfia, adulteração e suposta indústria de liminares.Arquivadacoautor14/04/2003PL 740/2003Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.Pronta para Pautarelator18/02/2003PL 54/2003Altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, regulamentado pelo Decreto Federal nº 001, de 11 de janeiro de 1991, que trata da parcela pertencente aos Estados e Municípios, do produto da "Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH)", bem como o art. 29 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.Transformado em Norma Jurídicarelator29/08/2002PL 7188/2002Desvincula, parcialmente, no exercício de 2003 e subseqüentes, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.Arquivadarelator19/03/2002PL 6328/2002Tipifica como crime a adoção de restrições bancárias como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção e dá outras providências.Arquivadarelator17/10/2000PL 3658/2000Altera o art. 5º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.Arquivadarelator24/02/1999PL 60/1999Dispõe sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.Transformado em Norma Jurídicarelator10/12/1997PL 3988/1997Dispõe sobre a impenhorabilidade de máquinas e equipamentos agrícolas de base familiar e dá outras providências.Arquivadarelator09/04/1997PL 2968/1997Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas destinadas a prevenção da AIDS em filmes produzidos ou comercializados no País.—autor27/02/1997PL 2804/1997Altera a denominação dos profissionais de massagem, de que trata a Lei 3.968, de 05 de outubro de 1961, de massagista para massoterapeuta, e dá outras providências.—autor