Projetos de Félix Mendonça
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26/06/2003EMC 87/2003Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal :
" Art. 177 .......................................................
§ 4° ................................................................
II - .................................................................
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;"—coautor26/06/2003EMC 86/2003Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos:
..........................................
"§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR)—coautor25/06/2003EMC 83/20031) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação:
"V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte:
a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas;
a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º:
"Art. 155....................................................................................
§7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 81/2003Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal.—coautor25/06/2003EMC 79/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°:
" Art. 149 .......................................................
§ 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais—coautor25/06/2003EMC 77/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 76/2003O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL—coautor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
"Art. 150 ..............................
VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras.
§ 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 72/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 71/2003Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação:
Art. 153...............................................................................................
§ 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.—coautor24/06/2003EMC 67/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 65/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor24/06/2003EMC 62/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor24/06/2003EMC 9/2003Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo—coautor24/06/2003EMC 61/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 60/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 59/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 57/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor23/06/2003EMC 56/2003Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor20/06/2003EMC 55/2003Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 53/2003Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal:
"relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo."—coautor20/06/2003EMC 52/2003Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003—coautor18/06/2003EMC 50/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 8/2003Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003.—coautor18/06/2003EMC 49/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 46/2003Inclui texto do Ato das proposições Transitórias.—coautor18/06/2003EMC 45/2003Altera o Sistema Tributário e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 44/2003Modificação do art. 84 do ADCT.—coautor18/06/2003EMC 42/2003Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal—coautor18/06/2003EMC 41/2003Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor18/06/2003EMC 40/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência.—coautor18/06/2003EMC 39/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 38/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal
"Art. 153......................................................................................
§ 3º...............................................................................................
I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto;
"Art. 155....................................................................................
§2º .............................................................................................
III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços;—coautor18/06/2003EMC 37/2003Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea:
"e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"—coautor18/06/2003EMC 36/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 34/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição:
"Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei."—coautor18/06/2003EMC 33/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII:
"VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor18/06/2003EMC 32/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV:
"IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor17/06/2003EMC 31/2003Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação:—coautor17/06/2003EMC 30/2003Acrescente-se à PEC o seguinte artigo:
"Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais—coautor17/06/2003EMC 28/2003Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo.—coautor17/06/2003EMC 27/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor16/06/2003EMC 25/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor16/06/2003EMC 24/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências.—coautor16/06/2003EMC 23/2003Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição:
"Art. 177. ..............................................
§ 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste."—coautor13/06/2003EMC 22/2003" Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição."—coautor