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Projetos de Francisco Praciano

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 501–550 de 699 projetos

28/05/2008EMC 284/2008Desvincular a manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE—coautor28/05/2008EMC 283/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 282/2008Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor28/05/2008EMC 281/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 280/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 279/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.”—coautor28/05/2008EMC 277/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 275/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 273/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 272/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 270/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 269/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008REQ 134/2008Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para esclarecer contratos firmados com a empresa Alstom e sobre possível pagamento de propina a integrantes de empresas públicas vinculadas ao governo do Estado de São Paulo e à União.Arquivadaautor27/05/2008EMC 245/2008Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 244/2008Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 243/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 235/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 234/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 237/2008O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 155-A................................................... § 1º.............................................................. I - ................................................................ II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR)  —coautor26/05/2008EMC 232/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 228/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 227/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 226/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 224/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 223/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 222/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 216/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 212/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 211/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 210/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 209/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 205/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor21/05/2008EMC 204/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor21/05/2008EMC 203/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor21/05/2008EMC 202/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 201/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 197/2008Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.—coautor20/05/2008EMC 196/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo—coautor20/05/2008EMC 194/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 193/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 191/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor20/05/2008EMC 186/2008Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008.—coautor20/05/2008EMC 185/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 184/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—coautor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor