Projetos de Gonzaga Patriota
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04/07/2003EMC 314/2003Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 311/2003Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 316/2003Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18—coautor04/07/2003EMC 310/2003Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 309/2003Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor:—coautor04/07/2003EMC 308/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 307/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 304/2003Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03.—coautor04/07/2003EMC 306/2003Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03)—coautor04/07/2003EMC 303/2003Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03—coautor04/07/2003EMC 302/2003Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 305/2003Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas.—coautor04/07/2003EMC 301/2003Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.—coautor04/07/2003EMC 300/2003Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões.—coautor04/07/2003EMC 299/2003Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único.—coautor04/07/2003EMC 296/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 295/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 284/2003O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.—coautor04/07/2003EMC 294/2003Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 293/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 283/2003Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 289/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 282/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 279/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 278/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 277/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 276/2003Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões."—coautor04/07/2003EMC 275/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 281/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 273/2003Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal—coautor04/07/2003EMC 272/2003Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição.—coautor04/07/2003EMC 280/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 250/2003Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".—coautor04/07/2003EMC 265/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 243/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 252/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 264/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 251/2003Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 263/2003Emenda à PEC 040, 2003—coautor04/07/2003EMC 262/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor04/07/2003EMC 242/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 261/2003Suprima-se o § 7º do art. 40 de—coautor04/07/2003EMC 259/2003Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição—coautor04/07/2003EMC 249/2003Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação—coautor04/07/2003EMC 254/2003Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC—coautor04/07/2003EMC 241/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 258/2003Suprima-se a expressão "percebidos—coautor04/07/2003EMC 253/2003Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC—coautor04/07/2003EMC 248/2003Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 256/2003Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes:
"Art.40 ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica."—coautor