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Projetos de Henrique Fontana

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27/06/2003EMC 352/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 315/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 305/2003Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação."—coautor27/06/2003EMC 276/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 264/2003Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 263/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 253/2003Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41—coautor26/06/2003EMC 234/2003Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 242/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 232/2003Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 240/2003Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação—coautor26/06/2003EMC 236/2003Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 229/2003Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 227/2003Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 226/2003Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 167/2003Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 152/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 121/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 120/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 119/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 107/2003Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003.—coautor26/06/2003EMC 92/2003Altera o sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003REQ 31/2003Requer, nos termos regimentais, que, ouvido o Plenário, esta CPI realize reuniões de audiência pública nos Estados da Federação, tendo em vista a necessidade de ouvir os diversos representantes de entidades da área de saúde e de facilitar a reunião de dados e documentos fundamentais à investigação e elucidação dos fatos a que esta CPI se destina a apurar.Arquivadaautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor17/06/2003REQ 14/2003Solicita que seja convidado o Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul a comparecer a Comissão Especial da Reforma da PrevidênciaArquivadaautor13/06/2003EMC 22/2003" Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição."—coautor10/06/2003REQ 6/2003Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja convidado o Senhor Gustavo Marrone de Castro Sampaio, do PROCON de São Paulo, para apresentação de casos, por amostragem, que envolvem negativa de cobertura, reajuste por faixa etária, descredenciamento, urgência/emergência, praticados pelos Planos de Saúde.Arquivadaautor10/06/2003REQ 5/2003Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja convidado o Senhor Ricardo Morishita, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que responde pela articulação dos PROCON's no Brasil, para prestar esclarecimentos sobre a existência dos casos reclamados junto a este órgão.Arquivadaautor30/04/2003REQ 25/2003Requer audiência Pública com o Diretor de Normas do Banco Central e o Presidente da Caixa Econômica Federal.Arquivadacoautor23/04/2003REQ 663/2003Requer o desarquivamento de proposições.Arquivadaautor01/04/2003RCP 12/2003Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar denúncias de irregularidades na prestação de serviços por empresas e instituições privadas de Planos de Saúde.Arquivadaautor21/03/2003REQ 26/2003Requer a realização de Audiência Pública com o Presidente da Empresa SHELL Brasil S. A., o gerente de saúde, segurança e meio ambiente da SHELL, o assessor de saúde ocupacional da SHEL, o consultor de saúde da SHELL, o Diretor do Sindicato dos Químicos Unificados, o advogado do Sindicato, o médico do Sindicato, o representante da Comissão de Ex-Trabalhadores da SHELL e o analista pericial em medicina do Ministério Público do Trabalho para esclarecimentos sobre a situação dos ex-funcionários da Empresa em função da ocorrência de contaminação por atividade da SHELL em Paulínia.Arquivadacoautor13/03/2003PL 338/2003Dispõe sobre valor de salário de contribuição e de benefício da Previdência Social.Arquivadarelator26/02/2003REQ 321/2003Requer o desarquivamento do PDC n° 852/01.Arquivadaautor18/02/2003PL 71/2003Dispõe sobre o reembolso, ao Poder Público, de valores correspondentes a seguro-saúde e outras modalidades de medicina de grupo referentes a beneficiários atendidos, gratuitamente, na rede pública e no setor privado conveniado ou contratado.Tramitando em Conjuntorelator18/02/2003REQ 5/2003Requer o desarquivamento do Requerimento de CPI n° 25/00.Arquivadaautor18/02/2003REQ 4/2003Requer o desarquivamento do Requerimento de CPI n° 28, de 2000.Arquivadaautor04/12/2002REQ 159/2002Requer, com base no art. 185, § 4º do Regimento Interno, verificação de votação, do PL 3058/00, constante no item 12 da pauta.Arquivadaautor18/06/2002INC 3516/2002Sugere ao Ministério Público Federal providências no sentido de investigar o cumprimento do disposto no art. 35 da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990.Arquivadaautor05/06/2002REQ 146/2002solicita seja convocado o Sr. Ministro da Saúde, a fim de prestar esclarecimentos sobre medicamentos da Farmácia Popular.Arquivadaautor15/05/2002PEC 541/2002Veda a concessão de pensões especiais ou aposentadorias em virtude de exercídio de mandato eletivo ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e aos Prefeitos Municipais.Arquivadaautor08/05/2002REQ 31/2002Solicita à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, com fundamento no art. 2º da Lei nº 1.579/52, e no art. 36, inciso II do Regimento Interno desta Casa, as seguintes informações: a) arrecadação total da CPMF relativamente aos exercícios fiscais de 1995 a 2001, a preços de dezembro de 2001; b) destinação orçamentária dos recursos da CPMF, acima mencionados, relativamente aos exercícios fiscais de 1995 até 2001, por unidade orçamentária e por programa; c) arrecadação total da COFINS, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do PIS/PASEP, relativamente aos exercícios fiscais de 1995 a 2001, a preços de dezembro 2001; d) destinação orçamentária dos recursos da COFINS, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do PIS/PASEP, acima mencionados, relativamente aos exercícios fiscais de 1995 até 2001, por unidade orçamentária e por programa; e) arrecadação total de Impostos e Contribuições Federais, relativamente aos exercícios fiscais de 1995 a 2001, a preços de dezembro de 2001; f) execução orçamentária do Ministério da Saúde, especificando a dotação orçamentária, valor liquidado e valor pago relativamente aos exercícios fiscais de 1995 até 2001, a preços de dezembro de 2001.Arquivadaautor23/04/2002REQ 30/2002Solicita, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 24, inciso V e § 2º, e 115, inciso I, do Regimento Interno, ao Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as seguintes informações: a) arrecadação total da CPMF relativamente aos exercícios fiscais de 1994 a 2001, a preços de dezembro de 2001; b) destinação orçamentária dos recursos da CPMF, acima mencionados, relativamente aos exercícios fiscais de 1994 até 2001, por unidade orçamentária e por programa; c) arrecadação total da COFINS, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do PIS/PASEP, relativamente aos exercícios fiscais de 1994 a 2001, a preços de dezembro 2001; d) destinação orçamentária dos recursos da COFINS, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do PIS/PASEP, acima mencionados, relativamente aos exercícios fiscais de 1994 até 2001, por unidade orçamentária e por programa; e) arrecadação total de Impostos e contribuições Federais, relativamente aos exercícios fiscais de 1994 a 2001, a preços de dezembro de 2001; f) execução orçamentária do Ministério da Saúde, especificando a dotação orçamentária, valor liquidado e valor pago relativamente aos exercícios fiscais de 1994 até 2001, a preços de dezembro de 2001.Arquivadaautor17/04/2002PL 6587/2002Altera a Lei n.º 7.102, de 20 de junho de 1983.Arquivadaautor