Projetos de José Borba
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27/06/2003EMC 320/2003O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação:
"art.155...................................................................
§2º..........................................................................
VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte:
a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido;
b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos."—coautor27/06/2003EMC 319/2003Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art.159 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma:
a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio;
Art.34.......................................................................—coautor27/06/2003EMC 318/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação:
"Art.43 ....................................................................
§ 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados."
Art. 159 .....................................................................
III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre:
a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II;
b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/
c) contribuições de intervenção no domínio econômico."—coautor27/06/2003EMC 326/2003Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/06/2003EMC 325/2003Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 317/2003Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas:
"Art.155 ....................................................................
§ 2º............................................................................
IX - ............................................................................
c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não;
d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração;
e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular;
f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente;
g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação;
h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21."—coautor27/06/2003EMC 315/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 324/2003Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 316/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação:
"Art.155 ....................................................................
§ 2º
VI-..............................................................................
c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior;
e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores;
f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante—coautor27/06/2003EMC 310/2003Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber:
NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO:
Art. 195. ....................................................................................
§ 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos.—coautor27/06/2003EMC 308/2003Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação:
"Art.155...........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................................
VI .......................................................................................................................................................
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V."—coautor27/06/2003EMC 306/2003EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação:
"Art. 155……………………………………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………………………….
VI……………………………………………………………………………………………………
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo."—coautor27/06/2003EMC 305/2003Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação:
"153..............................................................................................
§3º- ..............................................................................................
IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação."—coautor27/06/2003EMC 304/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 303/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 302/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários.—coautor27/06/2003EMC 298/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 287/2003suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155—coautor27/06/2003EMC 295/2003Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação:
"d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;"—coautor27/06/2003EMC 294/2003Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso:
"III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo."—coautor27/06/2003EMC 279/2003Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte:—coautor27/06/2003EMC 278/2003Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 280/2003Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor27/06/2003EMC 274/2003Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 273/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 272/2003Altera o art. 195 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 270/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição.—coautor27/06/2003EMC 269/2003Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03.—coautor27/06/2003EMC 261/2003Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155.—coautor27/06/2003EMC 268/2003Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição.—coautor27/06/2003EMC 26/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 264/2003Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 265/2003Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 263/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 254/2003Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte—coautor26/06/2003EMC 262/2003Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação :
§ 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias.—coautor26/06/2003EMC 253/2003Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41—coautor26/06/2003EMC 234/2003Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 242/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 232/2003Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03—coautor26/06/2003EMC 194/2003EMENDA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003
(Do Poder Executivo)
EMENDA
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte:
"Art. 156.-
V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado.—coautor26/06/2003EMC 240/2003Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação—coautor26/06/2003EMC 25/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 236/2003Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 229/2003Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 250/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 249/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 216/2003Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 248/2003Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos:—coautor26/06/2003EMC 186/2003Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS—coautor