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Projetos de José Otávio Germano

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Mostrando 151–200 de 653 projetos

18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 1/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor15/09/2011REQ 77/2011Solicita a realização de Audiência Pública com a presença do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; do Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Paulo Skaf; do Presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), Flávio Antônio Neiva; do Presidente da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), José Cláudio Cardoso; e do Presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, para discussão sobre o vencimento das concessões para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.Arquivadaautor15/09/2011EMC 8/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor30/08/2011PL 2147/2011Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de determinar a monitoração eletrônica em todos ambientes da administração pública direta e indireta e autarquias dos entes da federação e dá outras providências.Arquivadarelator10/08/2011PL 1977/2011Denomina "Rodovia Luís Antônio Trindade Amin" o trecho da BR-153, compreendido entre a Empresa Horbach e o acesso à Empresa Granol, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.Arquivadaautor21/06/2011REQ 2235/2011Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.Arquivadaautor21/06/2011REQ 2234/2011Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 153/2003, que altera o artigo 132 da Constituição Federal.Arquivadaautor21/06/2011PL 1651/2011Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e nº 8.001, de 13 de março de 1990, que regulamentam a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), e cria uma participação especial para o setor mineral.Tramitando em Conjuntorelator04/04/2011REQ 1052/2011Requerimento de Registro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional.Arquivadaautor22/03/2011REQ 19/2011Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de obter resposta do Sr. Guido Mantega, Ministro da Fazenda, sobre a suposta intervenção do Poder Federal na Diretoria-Executiva da Vale.Arquivadaautor02/03/2011REQ 1/2011Requer a criação de Subcomissão Especial a fim de tratar das questões relativas aos royalties e à participação especial sobre recursos oriundos da exploração mineral.Arquivadaautor16/02/2011EMP 19/2011Acrescenta dispositivo ao art. 5.º do Projeto de Lei n.º 382, de 2011.—coautor08/02/2011REQ 153/2011REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTOTramitação Finalizadaautor04/02/2011EMC 35/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 33/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 32/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 30/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 20/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 10/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 6/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 5/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 4/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 3/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 2/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor04/02/2011EMC 54/2011Dá nova redação à MPV 517/2010.—autor01/12/2010REC 466/2010Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 2.986, de 2008.Tramitando em Conjuntoautor24/11/2010REQ 557/2010requer a V. Exa., nos termos do art. 117, VI. RICD, a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5.438/2009, do Sr. Paulo Rattes.Arquivadaautor24/11/2010REQ 556/2010requer a V. Exa., nos termos do art. 117, VI. RICD, a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.962/2007, do Sr. Antonio Bulhões.Arquivadaautor04/08/2010PL 7707/2010Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.Arquivadacoautor23/06/2010EMC 2/2010Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.—coautor22/06/2010EMC 2/2010Altera a Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, e a Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, para permitir aos conselhos estaduais, municipais e distrital de educação o exercício das competências do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS - Fundeb) e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).—autor22/06/2010EMC 1/2010Altera a Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, e a Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, para permitir aos conselhos estaduais, municipais e distrital de educação o exercício das competências do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS - Fundeb) e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).—autor26/05/2010PL 7412/2010Dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação, e dá outras providências.Arquivadaautor19/05/2010REQ 544/2010Requer, nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada da ordem do dia do Projeto de Lei nº 1.962/2007, item 6 da pauta.Arquivadaautor06/05/2010EMC 5/2010Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.—coautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor05/05/2010PDC 2588/2010Aprova o texto da Decisão XXXVIII/D/453, da XXXVIII Reunião de Ministros da Organização Latino-Americana de Energia, realizada em Medellín, Colômbia, em 30 de novembro de 2007Transformado em Norma Jurídicarelator05/05/2010EMC 3/2010Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.—coautor08/04/2010REQ 535/2010Requer a realização de três audiências públicas sobre a Política Nacional de Gás Natural, para discussão acerca da produção e regulação, da distribuição, e dos consumidores de gás natural, respectivamente.Arquivadaautor10/03/2010PL 6942/2010Dispõe sobre o uso de biodiesel em veículos de passeio e veículos de carga de pequeno porte, e dá outras providências.Arquivadarelator