Projetos de Julio Semeghini
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04/07/2003EMC 296/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 295/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 284/2003O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.—coautor04/07/2003EMC 294/2003Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 293/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 283/2003Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003.—coautor04/07/2003EMC 291/2003Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo.—coautor04/07/2003EMC 290/2003COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo—coautor04/07/2003EMC 289/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 279/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 278/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 277/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 276/2003Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões."—coautor04/07/2003EMC 275/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor04/07/2003EMC 271/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 250/2003Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".—coautor04/07/2003EMC 266/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 265/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 243/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 252/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 264/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 263/2003Emenda à PEC 040, 2003—coautor04/07/2003EMC 262/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor04/07/2003EMC 242/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 261/2003Suprima-se o § 7º do art. 40 de—coautor04/07/2003EMC 259/2003Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição—coautor04/07/2003EMC 249/2003Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação—coautor04/07/2003EMC 257/2003Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da—coautor04/07/2003EMC 254/2003Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC—coautor04/07/2003EMC 241/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 258/2003Suprima-se a expressão "percebidos—coautor04/07/2003EMC 253/2003Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC—coautor04/07/2003EMC 256/2003Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes:
"Art.40 ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica."—coautor04/07/2003EMC 240/2003Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º—coautor04/07/2003EMC 239/2003Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 238/2003Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 237/2003Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 245/2003EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES—coautor04/07/2003EMC 246/2003Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 234/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 244/2003Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação:
"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real.
"Art. 40 .........................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40.
§ 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 232/2003Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003—coautor04/07/2003EMC 231/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 227/2003Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 228/2003Modifica o artigo 11 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 230/2003Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único.—coautor04/07/2003EMC 229/2003Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação.—coautor04/07/2003EMC 226/2003Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 225/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor