Projetos de Lincoln Portela
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12/05/2005RCP 60/2005Requer que seja instituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o destino dos recursos provenientes de multas aplicadas nas rodovias municipais, estaduais e federais.Arquivadacoautor04/05/2005PEC 395/2005Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor02/05/2005EMP 203/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao § 1º do artigo 75 da proposição em epígrafe:
"Art. 75..............................................................................................
§ 1º As unidades de manejo onde forem verificadas pendências ou irregularidades no seu correto andamento, o detentor será notificado para sanar as pendências e ou irregularidades, em prazo estabelecido pelo organismo competente, sem prejuízo da execução do PMFS até o final de seu cronograma, independentemente de abrir mão do processo de regularização fundiária.
................................................................................................................................"—coautor28/04/2005EMP 247/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 246/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 245/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 244/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 243/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 241/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 240/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 239/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 238/2005Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências.—coautor28/04/2005EMP 202/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao artigo 75 da proposição em epígrafe:
"Art. 75 Os projetos de manejo florestal sustentável que estavam em execução e os que estiverem em análise para aprovação, serão vistoriados e analisados pelo órgão ambiental competente e deverão ser liberados e aprovados imediatamente ainda que localizados em terras públicas, sem necessidade de realização de licitação, desde que as áreas estejam devidamente demarcadas pelos limites de respeito reconhecidos pelos vizinhos e lindeiros, independentemente de os detentores de projetos de manejo ter apenas a posse do imóvel."—coautor28/04/2005EMP 201/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe:
"Art. 75 ..................................................................................................................
§ 7º Até que as concessões comecem a ser executadas e atinjam a demanda de cada região, deverão ser aprovados novos projetos de manejo florestal sustentável em áreas de terras públicas (posse mansa e pacífica) que estejam em processo de tramitação fundiária, sem a necessidade de realização de processo licitatório."—coautor28/04/2005EMP 200/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se a seguinte redação ao inciso III do art. 7º da proposição em epígrafe:
"Art. 7º. .................................................................................................
III reconhecimento dos direitos adquiridos por possuidores de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anterior à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo como limite constante no § 1º do art. 188 da Constituição Federal.
............................................................................................................................."—coautor28/04/2005EMP 199/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da proposição em epígrafe:
"Art. 4º. .................................................................................................
Parágrafo único "As florestas públicas serão preferencialmente destinadas à concessão florestal, prevista no inciso III e, no caso não exista potencial econômico-florestal, serão destinadas nos incisos I e II, respeitando-se os direitos de fato existentes."—coautor28/04/2005EMP 198/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao inciso X do art. 3º da proposição em epígrafe:
"Art. 3º. .................................................................................................
X - comunidade local: grupo humano, distinto por suas condições culturais, e organizado segundo seus próprios costumes e tradições, cujo modo de vida está relacionado à produção e à reprodução de conhecimentos tradicionais associados aos componentes da diversidade biológica, incluídas nesta definição os posseiros que detém o direito de fato e as comunidades quilombolas, sem prejuízo de outros grupos que se enquadrem neste conceito."—coautor28/04/2005EMP 197/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao § 2º do artigo 75 da proposição em epígrafe:
Art. 75.....................................................................................................................
§ 2º "Nas unidades de manejo onde for verificado o seu correto andamento, o detentor executará o PMFS até o término do cronograma, depois de devidamente fiscalizado pelo órgão ambiental competente, independentemente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária."—coautor28/04/2005EMP 196/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao § 4º do artigo 75 da proposição em epígrafe:
"Art. 75..................................................................................................
§ 4º Até que sejam submetidas ao processo licitatório, as unidades de manejo mencionadas no § 2º deste artigo permanecerão, se esta for a opção do detentor do PMFS, sob sua responsabilidade, que poderá dar continuidade às atividades do manejo até o final do cronograma, mediante assinatura de contrato com o poder concedente e sem prejuízo do recolhimento do valor da matéria prima, independentemente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária. ........................................................................"—coautor28/04/2005EMP 195/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe:
"Art. 75..................................................................................................
§ 8º "A posse mansa e pacífica exercida por possuidores de direito de fato em terras públicas, antes da regularização fundiária, deverá ser reconhecida como válida para que os possuidores obtenham a aprovação de projetos de manejo florestal sustentável junto aos órgãos ambientais competentes, até que as concessões sejam realizadas."—coautor28/04/2005EMP 194/2005Emenda de Plenário.—coautor28/04/2005EMP 193/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 6º do artigo 75 da proposição em epígrafe:
"Art. 75..................................................................................................
§ 6º Findo o processo licitatório, o detentor que deu continuidade à execução do PMFS, nos termos deste artigo, pagará ao órgão gestor competente o preço da concessão florestal da unidade de manejo, nos termos do caput do art. 37, inciso II, desta lei, conforme definido ao final do processo licitatório, pelo período decorrido desde a verificação pelo órgão ambiental, até a adjudicação do vencedor na licitação quando for o caso."—coautor28/04/2005EMP 192/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 7º da proposição em epígrafe:
"Art. 7º. .................................................................................................
§ 3º O poder público deverá reconhecer os direitos adquiridos de posseiros de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anteriores à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo com o limite constitucional disposto no § 1º do art. 188 da Constituição Federal."—coautor28/04/2005EMP 191/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se, adequando-se a numeração o § 7º do artigo 75 da proposição em epígrafe:
Art. 75 "..................................................................................................................
§ 7º Ocorrendo as concessões na região onde se encontra o PMFS antes do término do cronograma, ao detentor caberá optar por:
I pelo direito de preferência e renovação do PMFS encaminhado para licitação pública ou;
II requerer a suspensão do mesmo ou optar pela regularização fundiária nos casos em que o imóvel já esteja sendo utilizado por outra atividade econômica.—coautor28/04/2005EMP 190/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se o seguinte inciso VII ao art. 12 da proposição em epígrafe:
"Art. 12 ...............................................................................................
VII - a exclusão das áreas comprovadamente ocupadas por possuidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto na Constituição Federal."—coautor28/04/2005EMP 189/2005EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 12 da proposição em epígrafe:
"Art. 12..................................................................................................................
III a exclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais, das áreas comprovadamente ocupadas por possuidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto pela Constituição Federal, e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação e de proteção integral
......................................................................................................................................."—coautor28/04/2005EMP 188/2005EMENDA ADITIVA
(do Sr. Zequinha Marinho)
Acrescente-se o seguinte inciso XI ao art. 3º da proposição em epígrafe, adequado-se a numeração dos incisos subseqüentes:
"Art. 3º. .................................................................................................
XI - posseiros que detém direito de fato: legítimos ocupantes de terras públicas até o limite previsto na Constituição Federal, que exercem a posse de forma mansa e pacífica, estando o imóvel devidamente demarcado pelos limites de respeito e reconhecido pelos vizinhos e lindeiros."—coautor26/04/2005PEC 390/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.Arquivadacoautor26/04/2005REQ 2789/2005Nos termos do art. 68 do Regimento Interno, requeremos à V.Exª, a convocação de Sessão Solene desta Casa em homenagem aos 14 anos de fundação da TV TRIBUNA DE PERNAMBUCO, a realizar-se no dia 24 de maio, junto com a Sessão Solene em homenagem à TV TRIBUNA DE VITÓRIA-ES.Arquivadacoautor13/04/2005REQ 2756/2005REQUER REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE PARA HOMENAGEAR A IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONALArquivadaautor13/04/2005PRC 232/2005Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os atos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o Pais, em diferentes aspectos tais como: violência e mortes nos estádios, seu entorno e vias de acesso, recebimento, controle e prestação de contas das verbas recebidas, bem como tráfico de drogas e armas.Pronta para Pautaautor13/04/2005PEC 387/2005Dá nova redação ao caput do art. 227 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2005PEC 384/2005Acrescenta o art. 62-A ao texto constitucional, limitando a três o número de Medidas Provisórias que poderão tramitar conjuntamente no Congresso Nacional.Arquivadacoautor05/04/2005PL 5000/2005Dispõe sobre a instalação de sistemas de gravação de imagens em postos revendedores de combustíveis e dá outras providências.Arquivadarelator31/03/2005REQ 2691/2005REQUER RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PL 4377/2004Arquivadaautor31/03/2005PEC 380/2005Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.Arquivadacoautor30/03/2005PEC 378/2005Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor30/03/2005RCP 57/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as denúncias de adulteração de combustível no Brasil.Arquivadacoautor30/03/2005PRC 223/2005Institui a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar e apurar a arrecadação e destinação de verbas referentes a direitos autorais principalmente no que se refere à atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.Arquivadacoautor30/03/2005REQ 101/2005Solicita seja convidado o Senhor Dr. José Eutáquio Lucas, Juiz de Direito da Terceira Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte - MG, a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre os recursos advindos de processos criminais com produtos do tráfico de entorpecentes.Arquivadaautor22/03/2005REQ 2652/2005Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, para apreciação do PL 4873/05.Tramitação Finalizadacoautor22/03/2005REQ 2651/2005Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados.
Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados.Arquivadacoautor22/03/2005RCP 56/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as mortes de policiais militares e civis, no Brasil.Arquivadacoautor16/03/2005PDC 1573/2005Autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em Território Nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2006.Arquivadacoautor16/03/2005RCP 55/2005Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar denúncias de financiamento de Campanha Eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores por parte das FARCS (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).Arquivadacoautor15/03/2005PEC 374/2005Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.Arquivadacoautor10/03/2005PEC 373/2005Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.Arquivadacoautor10/03/2005PEC 372/2005Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.Arquivadacoautor03/03/2005PEC 368/2005Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.Arquivadacoautor02/03/2005REQ 2538/2005Requer urgência, art. 155, para apreciação do PL 4845/2005 do Senado FederalArquivadacoautor