Projetos de Luciano Castro
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08/08/2012INC 3160/2012Sugere a Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, a criação para cargos no DNIT e reestruturação nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Distrito Federal.Arquivadaautor15/05/2012EMC 326/2012Dá nova redação à MPV 568/2012.—autor25/04/2012PL 3751/2012Altera os arts. 34 e 39 da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.Tramitando em Conjuntoautor19/04/2012PL 3725/2012Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença maternidade.Arquivadaautor29/03/2012REQ 4798/2012APENSAMENTO PEC 111/11 A PEC 516/2010Tramitação Finalizadaautor08/02/2012PL 3159/2012Altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a reciclagem obrigatória dos profissionais que trabalham com a formação de condutores.—autor06/02/2012PL 3124/2012Dispõe sobre os meios de prova admitidos no processo cível e penal, quando a lide envolver o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.Arquivadaautor21/12/2011REQ 4121/2011Requerimento de retirada.Tramitação Finalizadaautor14/12/2011PL 2948/2011Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e dá outras providências.Arquivadarelator13/12/2011PL 2911/2011Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a reciclagem obrigatória dos profissionais que trabalham com a formação de condutores.Arquivadaautor13/12/2011PL 2910/2011Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.Arquivadaautor13/12/2011PL 2909/2011Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para as indústrias do setor de reciclagem e do setor metal mecânico.Tramitando em Conjuntoautor13/12/2011PL 2908/2011Torna o aparelho de ar alveolar (etilômetro) equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas no País, e dá outras providências.Arquivadaautor06/12/2011PL 2851/2011Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.Arquivadaautor06/12/2011PL 2850/2011Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.Arquivadaautor01/12/2011PL 2825/2011Altera o art. 487, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que a aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para disciplinar a proporcionalidade do aviso prévio.Retirado pelo(a) Autor(a)autor01/12/2011PL 2824/2011Estabelece normas para a comprovação de residênciaArquivadaautor23/11/2011PL 2754/2011Altera a denominação da categoria funcional de Papiloscopista Policial para Perito Papiloscopista.Arquivadaautor23/11/2011PL 2753/2011Proíbe o uso de embalagens de alumínio no acondicionamento de alimentos em estabelecimentos penitenciários.Arquivadaautor23/11/2011PL 2752/2011Permite que a pessoa jurídica deduza do Imposto de Renda devido às despesas realizadas na capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.Tramitando em Conjuntoautor17/11/2011PEC 111/2011Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicarelator08/11/2011EMC 31/2011EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL ÀS PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA POLÍTICA
Dispõe sobre o sistema eleitoral, idade mínima, suplência para senador, filiação partidária, segundo turno em municípios com mais de cem mil habitantes, data de posse, iniciativa popular e fim das coligações, alterando a Constituição Federal.—autor08/11/2011EMC 30/2011EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA POLÍTICA
"Dispõe sobre o prazo de domicílio eleitoral, repasse do Fundo Partidário para programas de promoção da participação política de mulheres e negros, prestação de contas partidárias e resoluções Tribunal Superior Eleitoral."—autor08/11/2011EMC 29/2011EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº2 DE 2011 (DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA POLÍTICA)—autor08/11/2011EMC 28/2011EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº2 DE 2011 QUE DISPÓE SOBRE O PRAZO DE DOMICÍLIO ELEITORAL.—autor08/11/2011EMC 27/2011EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº2 DE 2011
(DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA POLÍTICA)
Dispõe sobre o repasse do Fundo Partidário para programas de promoção da participação política, prestação de contas partidárias e resoluções Tribunal Superior Eleitoral.—autor31/10/2011REQ 3646/2011Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia. PL 1033/2003.Arquivadaautor27/10/2011EMC 58/2011PL 2203/11. EMENDA AO §2º DO ART.125.—autor18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 1/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:
"Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 37. .......................................................................
....................................................................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor05/09/2011PL 2228/2011Altera o caput e o §1º do art. 159 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.Arquivadarelator31/08/2011EMP 4/2011Acrescenta no artigo 2º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte alteração acrescentando incisos ao § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/06.—coautor31/08/2011PL 2198/2011Dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República.Arquivadarelator05/07/2011REQ 64/2011Requer realização de Audiência Pública conjunta das Comissões de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC, de Viação e Transportes - CVT e de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, com o Ministro Alfredo Nascimento, para prestar esclarecimento acerca dos supostos fatos apresentados pela Revista Veja, edição nº 2224 - ano 44 - nº 27, de 6 de julho de 2011, páginas 64 a 70.Arquivadaautor11/05/2011EMP 11/2011Dá nova redação ao § 4º do artigo 13 do Substitutivo da Comissão Especial.—autor11/05/2011EMP 10/2011Dá nova redação ao § 5º do artigo 30 do Substitutivo da Comissão Especial.—autor11/05/2011EMP 9/2011Inclui artigo ao Substitutivo da Comissão Especial.—autor11/05/2011EMP 8/2011Incluir artigo ao Substitutivo da Comissão Especial.—autor13/04/2011REQ 1312/2011REQUERIMENTO DE INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA PEC 190/2007.Arquivadaautor13/04/2011PL 1041/2011Dispõe sobre a remuneração relativa ao recebimento dos tributos federais, estaduais e municipais e tarifação de outros serviços pelas permissionárias lotéricas e dá outras providências.Arquivadarelator28/03/2011PL 848/2011Dispensa a retenção e o recolhimento, ou o recolhimento por sub-rogação, da contribuição social à seguridade social, nos casos que especifica.Arquivadarelator03/11/2010PL 7828/2010Autoriza ao Poder Executivo criar plano de remuneração para os tuxauas/e ou dirigentes das comunidades indígenas.Arquivadaautor06/07/2010PL 7591/2010Altera o parágrafo único do art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever que a parcela do salário mínimo paga em dinheiro não será inferior a cinquenta por cento.Arquivadarelator12/05/2010REQ 313/2010Requer a declaração de incompetência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para manifestar-se sobre o projeto de lei que especificaArquivadaautor06/05/2010EMC 4/2010Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos:
"Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo.
..........................................................................."(NR)
"Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal."—coautor