Projetos de Marcelo Guimarães Filho
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19/05/2004PL 3594/2004Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.Pronta para Pautaautor18/05/2004PEC 276/2004Dá nova redação ao inciso XLII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.Arquivadacoautor17/05/2004RCP 47/2004Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar benefícios fiscais para a AMBEV concedidos de forma irregular pela Receita Federal.Arquivadacoautor13/05/2004PEC 275/2004Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.Tramitando em Conjuntocoautor12/05/2004PEC 273/2004Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Arquivadacoautor12/05/2004PRC 147/2004Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fatos determinados, ocorridos nos anos de 2003 e 2004, referente à possível extração ilegal de minerais na Reserva Indígena Roosevelt localizada na Região de Espigão do Oeste no Estado de Rondônia, bem como investigar o contrabando dessa lavra.Arquivadacoautor12/05/2004PL 3533/2004Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código do Processo Civil) restringindo o duplo grau de jurisdição apenas aos Municípios com população igual ou inferior a um milhão de habitantes.Arquivadaautor12/05/2004PL 3531/2004Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), dispondo que a citação por carta precatória somente se procederá quando frustrada a citação por correio.Arquivadaautor29/04/2004PEC 267/2004Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor28/04/2004PEC 265/2004Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 258/2004Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 257/2004Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Tramitando em Conjuntocoautor01/04/2004REQ 60/2004Requer a realização de uma Conferencia Abordando o Tema "I Conferência Nacional de Atividade Física e Desporto para Saúde", em conjunto com a "Semana Fitness" da Frente Parlamentar em Defesa da Atividade Física -FPDAF.Arquivadaautor26/03/2004EMC 3/2004§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."—coautor26/03/2004EMC 2/2004Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.—coautor25/03/2004REQ 50/2004Solicita sejam convidados os Srs. TASSO GADZANIS, Presidente da ABAV/CN - Associação Brasileira das Agências de Viagens, GOIACI ALVES GUIMARÃES, Presidente do FAVECC - Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais,, MICHEL TUMA NESS, Presidente da FENACTUR - Federação Nacional do Turismo, WAGNER FERREIRA, Vice-Presidente da TAM - Transportes Aéreos Marília, TARCISIO GARGIONI, Vice-Presidente da GOL Transportes Aéreos, MARCELO BOTTINI, Diretor Comercial da VARIG - Viação Aérea Rio Grandense e RODOLFO CANHEDO, Diretor Comercial da VASP - Viação Aérea São Paulo, a fim de prestarem informações sobre as relações comerciais havida entre as companhias aéreas e agências de viagens, especialmente envolvendo a prestação de serviços a órgãos da administração pública.Arquivadaautor24/03/2004RIC 1700/2004Solicita informações ao Sr. Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República sobre os gastos do Governo Federal com propagandas e marketing no ano de 2003.Arquivadaautor24/03/2004PEC 251/2004Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.Arquivadacoautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40............................................
§ 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria.
.........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 40/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................................
.........................................................................................
§ 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição".—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 35/2004Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso:
"Art. 37 - .......
......................
XI - ...............
b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor19/03/2004EMC 30/2004Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004.—coautor18/03/2004EMC 26/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 25/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 24/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor17/03/2004EMC 20/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências (PEC Paralela)—coautor17/03/2004REQ 1651/2004Reque urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2003.Arquivadacoautor12/03/2004EMC 13/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor12/03/2004EMC 12/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor11/03/2004EMC 83/2004Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 82/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:—coautor11/03/2004EMC 81/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:—coautor11/03/2004EMC 76/2004Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".—coautor11/03/2004EMC 92/2004Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada.—coautor11/03/2004EMC 71/2004Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios.—coautor11/03/2004EMC 68/2004altera a redação do art. 155, § 2º, V, b—coautor11/03/2004EMC 66/2004Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".—coautor11/03/2004EMC 65/2004Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal.—coautor11/03/2004EMC 64/2004Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º .—coautor11/03/2004EMC 63/2004Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004:—coautor11/03/2004EMC 62/2004Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004.—coautor11/03/2004EMC 61/2004Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal.—coautor11/03/2004EMC 60/2004Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".—coautor11/03/2004EMC 53/2004Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 52/2004Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal—coautor11/03/2004EMC 47/2004Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo:
Art. 150 ...
...................
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p.
...................
Art. 155...
§ 2º. …....................................................................
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
.....................
XII....
p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.—coautor11/03/2004EMC 46/2004Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação:—coautor