Projetos de Marcos de Jesus
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27/06/2003EMC 441/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados".—coautor27/06/2003EMC 418/2003Emenda à PEC 041, de 2003—coautor27/06/2003EMC 417/2003Proposta de Emenda à PEC 041, 2003—coautor27/06/2003EMC 397/2003EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".—coautor27/06/2003EMC 391/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 407/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
6 - EMENDA MODIFICATIVA
(da Sra. Francisca Trindade)
Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação:
"Art. 156.................................................................................................................
§ 2º-........................................................................................................................
III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais"
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade.
Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria.
(Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326—coautor27/06/2003EMC 393/2003Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 392/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 352/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 341/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal:
"Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
"Art. 153 ....................................................................................
....................................................................................................
VIII - receitas líquidas das grandes empresas.
........................................................................................................
§ 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei.
§ 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir."—coautor27/06/2003EMC 313/2003Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo:
"§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos
I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda.
II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal."—coautor27/06/2003EMC 345/2003Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte:
"Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional."—coautor27/06/2003EMC 335/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 327/2003Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d".
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
............
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
..............
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
................
X não incidirá:
...........................................................................................
d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens"—coautor27/06/2003EMC 322/2003Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003:
"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor27/06/2003EMC 315/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 314/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 310/2003Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber:
NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO:
Art. 195. ....................................................................................
§ 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos.—coautor27/06/2003EMC 305/2003Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação:
"153..............................................................................................
§3º- ..............................................................................................
IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação."—coautor27/06/2003EMC 304/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 279/2003Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte:—coautor26/06/2003EMC 266/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 223/2003Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 248/2003Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos:—coautor26/06/2003EMC 222/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência—coautor26/06/2003EMC 221/2003Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003—coautor26/06/2003EMC 220/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 218/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 185/2003Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais.—coautor26/06/2003EMC 213/2003Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições.—coautor26/06/2003EMC 184/2003Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003.—coautor26/06/2003EMC 212/2003Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira.—coautor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 199/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 151/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 17/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 106/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 100/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 96/2003Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação :
" Art. 156 - ..................................
IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. "—coautor26/06/2003EMC 95/2003Dê-se ao inciso II do Art. 203 da Constituição Federal, a seguinte redação :
" Art. 203 - .............................................................
II - o amparo às crianças, adolescentes carentes e as pessoas idosas;—coautor26/06/2003EMC 94/2003Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos:—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003PL 1315/2003Dispõe sobre desconto a ser concedido pelos postos de serviço no preço de combustíveis para abastecimento a taxistas e caminhoneiros.Arquivadaautor24/06/2003EMC 61/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 58/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 56/2003Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor20/06/2003EMC 54/2003Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal.—coautor17/06/2003EMC 27/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor