Projetos de Mussa Demes
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21/05/2008EMC 213/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 212/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 211/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 210/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 209/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor20/05/2008EMC 189/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 31, DE 2007
(Do Dep. Virgílio Guimarães e outros)—coautor20/05/2008EMC 188/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EMENDA ADITIVA
(Do Dep. Virgílio Guimarães e outros)—coautor20/05/2008EMC 187/2008Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação:
Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios.
Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.”—coautor20/05/2008EMC 186/2008Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008.—coautor16/05/2008EMC 154/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor16/05/2008EMC 152/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 151/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 150/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor16/05/2008EMC 148/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 138/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 144/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 130/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 110/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 109/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 108/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 107/2008O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações.—coautor15/05/2008EMC 99/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor15/05/2008EMC 98/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor15/05/2008EMC 97/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor15/05/2008EMC 96/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—autor15/05/2008EMC 87/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 81/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 74/2008No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.—coautor14/05/2008EMC 72/2008Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica.—coautor14/05/2008EMC 71/2008As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação:
b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência.—coautor14/05/2008EMC 69/2008Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.—coautor14/05/2008EMC 68/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 67/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor13/05/2008EMC 65/2008PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008
ADITIVA
Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008:
“Art. 6º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 59/2008c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”—coautor12/05/2008EMC 57/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 53/2008Altera o inciso I do parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal, instituindo novo critério de distribuição do ICMS aos Municípios segundo o valor adicionado.—coautor08/05/2008EMC 3/2008Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na parte relativa ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.—autor08/05/2008EMC 2/2008Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na parte relativa ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.—autor08/05/2008EMC 1/2008Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na parte relativa ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.—autor08/05/2008EMC 49/2008"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor08/05/2008EMC 31/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 30/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 29/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 28/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 27/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 26/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor