Projetos de Osório Adriano
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27/05/2008REQ 2803/2008Requer a desapensação do PL nº 6625/06. que encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Urbano de autoria do Dep. Osório Adriano.Tramitação Finalizadaautor26/05/2008EMC 240/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor21/05/2008EMC 202/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 201/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 198/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 192/2008O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber:—coautor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A...........
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§ 1º....................
..........................
III......................
..........................
b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A................
...................................
§ 3º.............................
...................................
II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 3º.............................
...................................
III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art.153................
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§ 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
...................................
X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 169/2008Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 168/2008Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 167/2008Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 165/2008Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A...........
..........................
§ 2º....................
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III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;—coautor19/05/2008EMC 164/2008Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008—coautor19/05/2008EMC 162/2008Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 1º.............................
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I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.—coautor19/05/2008EMC 160/2008Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 195...........
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§ 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12—coautor19/05/2008EMC 158/2008Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art.153................
..............................
§ 6o ......................
VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa."—coautor16/05/2008EMC 154/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 116/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 115/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 114/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 113/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 108/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 99/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 98/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 97/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 96/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 69/2008Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.—coautor14/05/2008EMC 68/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 67/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 57/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 56/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 49/2008"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor30/04/2008EMC 7/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor30/04/2008EMC 4/2008Alterando os artigos 153, 159 e 195 da Constituição Federal, criando o "Imposto Mínimo".—coautor29/04/2008EMC 3/2008Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:—coautor15/04/2008REQ 120/2008Solicita seja convocado o Sr. Edson Lobão, Ministro de Estado de Minas e Energia, a fim de prestar esclarecimentos quanto as informações, sobre a possibilidade de a bacia de Santos ser o terceiro maior campo de Petróleo do Planeta.Arquivadaautor15/04/2008REQ 119/2008Requer seja convidado o Sr. José Sérgio Gabrielli Presidente da Petrobras, o Sr. Almir Guilherme Barbassa Diretor Financeiro e de Relações com o Investidor da Petrobras e o Sr. Haroldo Lima Diretor-Geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo) para prestar esclarecimentos sobre o vazamento de informações sobre a nova descoberta na Bacia de Santos.Arquivadaautor26/03/2008REQ 111/2008Requer sejam convidados o Ministro das Cidades e Secretários de Estados de Transportes do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Belo Horizonte, para comparecerem a Audiência Pública destinada a debater o tema relativo ao TRANSPORTE URBANO nos grandes centros metropolitanos.Arquivadaautor04/03/2008PL 2927/2008Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre o pagamento de despesas mediante utilização de cartão corporativo.Arquivadaautor04/03/2008PL 2926/2008Acrescenta parágrafos ao art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar solidária a responsabilidade por eventos e dá outras providências.Arquivadaautor29/02/2008EMC 28/2008Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos.—coautor29/02/2008EMC 27/2008Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006.—coautor28/02/2008EMC 26/2008Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias.—coautor28/02/2008EMC 25/2008Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias.—coautor28/02/2008EMC 24/2008Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias.—coautor